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Domingo, 19 de Maio de 2024



Direito Civil

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[11/08/2005 - 11:09] Justiça define culpado em acidente de trânsito em Tubarão
A 4ª Turma de Recursos de Criciúma confirmou na íntegra decisão do juiz Luiz Fernando Boller, titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão, e negou pleito formulado pelo representante comercial Gislei Passarela Lima, que pretendia ser ressarcido por danos materiais suportados por seu veículo em acidente de trânsito que envolveu ainda o caminhão de propriedade do vendedor Cláudio Gomes. A colisão ocorreu na avenida Marcolino Cabral, área central de Tubarão, no final da tarde de 4 de novembro de 2003. Gislei sustentou que seu carro foi abalroado pelo caminhão pertencente a Gomes quando este realizou manobra de conversão sobre o leito inadvertidamente. O conserto de seu veículo – uma Pick Up Corsa – foi orçado em R$ 9, 1 mil. Já Cláudio Gomes garantiu que o automóvel de Gislei é que teria agido de forma irregular, circulando em excesso de velocidade para o local e sem as devidas cautelas. Em contrapedido, o dono do caminhão pleiteou R$ 1,5 mil para cobrir seu prejuízo. Após ouvir testemunhas e analisar o local do acidente – por onde passa diariamente em direção ao Fórum, o juiz Boller julgou improcedente o pedido de Gislei e condenou-o ao pagamento dos prejuízos sofridos pelo caminhoneiro. A decisão foi confirmada agora pela 4ª Turma de Recursos, por seus próprios fundamentos. (Autos 07503009828-3).

Fonte:TJ-SC




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