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Direito Constitucional

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[17/09/2020 - 08:24] PGR questiona leis de SC sobre subsídios no Ministério Público estadual


Augusto Aras alega que a Constituição Federal proíbe o atrelamento remuneratório, para evitar que a alteração de uma carreira repercuta automaticamente em outra.



O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6548, contra dispositivos de três leis de Santa Catarina que tratam dos subsídios mensais de procuradores e de membros do Ministério Público catarinense (MP-SC). O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que permite o exame do caso diretamente pelo Plenário, e solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Após, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República devem se manifestar.

A Lei estadual 13.574/2005 e a Lei Complementar estadual 738/2019 estabelecem que o subsídio mensal do procurador de Justiça corresponderá a 90,25% do subsídio mensal do ministro do STF. Por sua vez, a Lei estadual 15.215/2010, ao tratar da política remuneratória da advocacia pública catarinense, vinculou os subsídios de procuradores do estado aos fixados para membros do MP-SC.

Augusto Aras alega que a Constituição Federal (artigo 37, inciso XIII) proíbe o atrelamento remuneratório, para evitar que a alteração de uma carreira repercuta automaticamente em outra. Aponta, ainda, que a equiparação ou vinculação entre servidores (civis ou militares) estaduais e federais é contrária ao princípio federativo, pois o aumento de remuneração concedido aos servidores federais por lei da União causa aumento de despesa para os estados.



FONTE: STF






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