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Quarta-feira, 15 de Maio de 2024



Direito do Consumidor

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[04/09/2020 - 15:56] Consumidora tem negado pedido de restabelecimento de score de crédito


Segundo a sentença, a autora da ação não comprovou os fatos alegados.

Uma consumidora ingressou com uma ação contra uma empresa de informações de crédito para que a instituição realizasse um novo cálculo de seu score, que é uma pontuação feita a partir do dos hábitos de pagamento e relacionamento da pessoa com o mercado de crédito.

Segundo a autora da ação, seu nome foi indevidamente negativado devido à emissão de cheques sem fundo produzidos por terceiros, que culminaram em ação de indenização por danos morais contra o banco emissor.

Entretanto, mesmo após a retirada do nome da autora do cadastro de emitentes de cheques sem fundo pela instituição bancária, a empresa de informações de crédito teria utilizado essa informação para desabonar e calcular seu score.

A requerente também narrou que, devido à pontuação, não consegue abrir crediário em lojas, e que a empresa requerida se negou a resolver a questão administrativamente, sob o argumento de que não estaria utilizando a informação indevida da emissão de cheques sem fundo.

Já a empresa, sustentou a legalidade do serviço Score e que a simples atribuição de nota não caracteriza dano. De acordo com a instituição, o serviço é baseado totalmente em estatísticas e não teve nenhuma participação na decisão da empresa de concessão de crédito. Ainda segundo a requerida, a parte autora não trouxe aos autos que a pontuação do score lhe prejudicou.

Ao analisar o processo, a magistrada do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz entendeu que a parte autora não apresentou qualquer prova capaz de comprovar que seu Score era superior antes da negativação indevida por emissão de cheques sem fundo realizado pelo banco ou que foi reduzido logo após o seu apontamento.

Desta forma, considerando que a consumidora não teve êxito em provar os fatos alegados, a juíza julgou improcedente o pedido de restabelecimento do Score.

Processo nº 5001228-44.2019.8.08.0006

FONTE: TJ-ES






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