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Direito Civil

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[17/07/2020 - 10:26] Aplicativo deve recadastrar motorista excluído de forma ilícita


A Uber do Brasil Tecnologia terá que reintegrar o cadastro de um motorista depois de encerrar a parceria sem demonstrar motivo. A decisão é da juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, que entendeu que a exclusão ocorreu de forma foi ilícita. 

Parceiro da empresa desde 2018, o autor conta que foi excluído indevidamente do sistema e que, por conta disso, não pode mais trabalhar como motorista. Ele relata que recebeu uma mensagem da ré informando que a conta tinha sido suspensa como resultado de um comportamento que descumpria os “Termos e Condições”. O autor assevera ainda que a exclusão foi feita sem aviso prévio para defesa e sem motivação e, por isso, pede sua reintegração aos cadastros da empresa.

Ao analisar o pedido, a magistrada afirmou que apesar de ser possível a exclusão do motorista mediante o que está previsto no contrato, é preciso “permitir o mínimo direito de defesa ao parceiro economicamente vulnerável com notificação prévia, o que não ocorreu”. A empresa não apresentou, nem ao autor nem no processo, qual cláusula teria sido violada.

“A ré não demonstrou motivo algum para o encerramento da parceria. Por sua vez, o Autor trouxe prova indubitável de sua boa conduta como motorista (...), pelo que é inadmissível o encerramento da parceria unicamente sob a alegação de que essa se deu de acordo com os Termos de Uso da ré. Pelo que se demonstrou no processo, a rescisão foi unicamente motivada pela reclamação razoável do motorista no aplicativo da Ré. Tal atitude demonstra o exercício abusivo do direito”, observou.

De acordo com a julgadora, é possível concluir que a exclusão foi ilegal. A juíza explica que o Código Civil admite a possibilidade de contratos como o firmado entre autor e réu, mas que é necessário observar princípios como os da boa-fé objetiva, do consensualismo e da função social do contrato. “Conclui-se, portanto, que foi ilícita a exclusão do autor da parceria, vez que, ainda que presente a autonomia da vontade e a liberdade de contratação, tais devem ser sopesadas junto com os demais princípios contratuais, violados pela ré no presente caso”, finalizou.

Dessa forma, a Uber foi condenada a reintegrar o cadastro do autor, nas mesmas condições anteriores, no prazo de cinco dias, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 500,00.  

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0701336-80.2020.8.07.0016

FONTE: TJ-DFT






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