COAD
Domingo, 19 de Maio de 2024



Direito Civil

< voltar

|



[10/08/2005 - 08:03] TRF4 suspende portaria que reconhecia área em Maquiné (RS) como remanescente de quilombo




A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região decidiu ontem (8/8), por unanimidade, suspender os efeitos da Portaria nº 19/2004, da Fundação Cultural Palmares, que reconhece uma área em Morro Alto, no município de Maquiné (RS), como remanescente de quilombos. A medida atende a uma solicitação de 12 proprietários de imóveis atingidos pela portaria.
Os donos das terras ingressaram com um mandado de segurança na Justiça Federal de Porto Alegre contra a fundação, vinculada ao Ministério da Cultura, pedindo a suspensão da portaria sob o argumento de que a medida afetaria o exercício pleno do direito de propriedade. Como a liminar foi negada em primeira instância, os proprietários recorreram ao TRF, através de um agravo de instrumento.
Ao analisar o recurso, a 3ª Turma resolveu suspender a norma, acompanhando o voto do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do caso no TRF. Ele entendeu que há risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Na petição inicial, destaca o magistrado, os autores afirmam que em suas terras nunca houve ocupação por parte de comunidade ou de indivíduos remanescentes de quilombos. Os proprietários ressaltam ainda que vêm sofrendo prejuízos ao ver suas terras incluídas, “de forma indistinta e indeterminada”, como área passível de perda da propriedade. A portaria também já teria afetado o valor dos imóveis, de acordo com os 12 donos de terras.
Quanto à razoável procedência das alegações dos autores da ação, Thompson Flores considerou que esta é evidente, pois “o Decreto 4.887/03, em princípio, viola a garantia do artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal” (que garante o direito de propriedade).
Processo: AI 2004.04.01.057365-8/RS

Fonte: TRF 4




< voltar

|