COAD
Sábado, 18 de Maio de 2024

SPED Check
 
Sobre a Consulta SPED 
COAD news

Receba toda semana:

Tributário-Contábil

Jurídico

Nome

E-mail

Indicadores

Direito Internacional

< voltar

|



[14/03/2008 - 11:52] Família Goulart x EUA: STJ decide se processo pode ser julgado pela Justiça brasileira

Um julgamento deve atrair a atenção de quem acompanha os debates na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça: o do recurso ordinário em que a família do ex-presidente João Goulart pede indenização aos Estados Unidos. Na próxima terça-feira, 18, está previsto que os ministros Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi e Sidnei Beneti vão decidir se a suposta participação dos Estados Unidos no golpe militar de 1964 foi ato de império ou de gestão.


Caso seja considerado ato de império, a ação não poderá prosseguir devido à imunidade jurisdicional. Mas, se for ato de gestão, a ação poderá ser analisada. Nesta fase, o mérito do pedido de indenização não está sendo apreciado. Por enquanto, o STJ discute apenas se a ação pode ou não ser julgada pela Justiça brasileira.


Em setembro de 2007, o julgamento não prosseguiu porque apenas três ministros participaram da sessão e não houve unanimidade entre eles. A composição da Terceira Turma está incompleta devido à aposentadoria do ministro Castro Filho, ocorrida em agosto passado, e da ida, também no segundo semestre de 2007, do ministro Carlos Alberto Menezes Direito para o Supremo Tribunal Federal. Por isso, outros ministros devem ser convocados para compor a Turma e dar continuidade ao julgamento nesta terça-feira.


Entenda o caso


A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que os atos de império estão relacionados a questões de soberania e que os atos de gestão se referem a atividades de interesses particulares. Ela considerou que os Estados Unidos praticaram ato de gestão e votou pelo provimento do recurso para dar continuidade à ação inicial de indenização. Segundo o voto da ministra, o embaixador norte-americano no Brasil deve ser citado em nome dos EUA.


O ministro Aldir Passarinho Junior, convocado para completar o quorum da Terceira Turma, divergiu da relatora. Para o ministro, a participação do Estados Unidos no golpe militar de 1964 foi ato de império. Já o ministro Humberto Gomes de Barros acompanhou o voto da relatora. Como o resultado de julgamento só pode ser proclamado com, no mínimo, três votos no mesmo sentido, o julgamento foi suspenso.


Inicialmente, a viúva do ex-presidente João Goulart, Maria Thereza Fontella Goulart, e seus filhos, João Vicente Fontella Goulart e Denise Fontella Goulart, ajuizaram ação de indenização por danos morais, patrimoniais e à imagem contra os EUA. Eles alegam que aquele país teria contribuído decisivamente para a ocorrência do golpe militar de 1964, fornecendo suporte financeiro, logístico e bélico.


A defesa sustenta que participação foi confirmada em livro pelo ex-embaixador norte-americano no Brasil Lincoln Gordon. De acordo com a família de Jango, eles passaram a sofrer perseguições, ameaças e dificuldades financeiras após o golpe.


Em primeira instância, o juiz federal substituto da 10ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro extinguiu o processo sem julgamento de mérito, devido à impossibilidade jurídica do pedido, por se tratar de ato de império.


A família apelou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que remeteu os autos ao STJ como recurso ordinário.


Processo: RO 57


FONTE: STJ


Nota - De acordo com a doutrina de Hely Lopes Meirelles, ato de império é "todo aquele que contém uma ordem ou decisão coativa da administração para o administrado, como o é um decreto expropriatório, um despacho de interdição de atividade ou uma requisição de bens".


Ainda, de acordo com o mesmo autor, "ato de gestão são os que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatários. Tal ocorre nos atos puramente de administração dos bens e serviços públicos e nos negociais com os particulares, que não exigem coerção sobre os interessados".






Veja mais notícias sobre o tema

< voltar

|