[08/11/2021 - 12:48] Parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e Reparcelamento já podem ser feitos por processo digital
Basta o contribuinte acessar o Portal eCAC na opção ‘Processos Digitais (e-Processo) – Solicitar Serviço via Processo Digital’.
Apartir de hoje, o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC já podem ser solicitados diretamente no Portal e-CAC, na opção ‘Processos Digitais (e-Processo) – Solicitar Serviço via Processo Digital’.
O contribuinte poderá solicitar por meio de processo digital, sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, utilizando o e-CAC, os seguintes serviços:
- parcelamento de débitos de empresa em recuperação judicial;
- reparcelamento, quando o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).