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[08/11/2021 - 12:48] Parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e Reparcelamento já podem ser feitos por processo digital

Basta o contribuinte acessar o Portal eCAC na opção ‘Processos Digitais (e-Processo) – Solicitar Serviço via Processo Digital’.



Apartir de hoje, o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC  já podem ser solicitados diretamente no Portal e-CAC, na opção ‘Processos Digitais (e-Processo) – Solicitar Serviço via Processo Digital’.



O contribuinte poderá solicitar por meio de processo digital, sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, utilizando o e-CAC, os seguintes serviços:



- parcelamento de débitos de empresa em recuperação judicial;



- reparcelamento, quando o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).



Como solicitar:



-Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;



-Selecionar o serviço ‘Processos Digitais (e-Processo)’;



-Clicar em ‘Solicitar Serviço via Processo Digital’;



-Selecionar ‘Área de Concentração de Serviço – Regularização de Impostos’.



É importante ressaltar que o acompanhamento da solicitação de serviço deverá ser feito por meio do respectivo processo digital.



Fonte: Receita Federal






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