O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial de hoje, 3-10, a Norma Brasileira de Contabilidade CTA 20 (R1) que altera o CTA 20 que dispõe sobre orientação aos auditores independentes relativamente aos padrões técnicos e profissionais a serem observados pelo auditor independente, nomeado como perito ou como empresa especializada, para emissão de laudo de avaliação dos ativos líquidos a valor contábil ou dos ativos líquidos contábeis ajustados a preços de mercado.