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Direito Civil

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[08/08/2012 - 10:53] Reportagem que fiscaliza atuação de políticos não gera dano

A 4ª Câmara de Direito Civil manteve decisão proferida na 1ª Vara da comarca de Ituporanga, que julgou improcedente a ação de indenização por dano moral ajuizada por candidata à Prefeitura contra um jornal local. A autora foi mencionada em matéria jornalística que falava sobre nepotismo. Alegou que, com a publicação, teve prejuízo em sua vida pública e social.

Segundo a candidata, tal publicação interferiu até mesmo na carreira política de seu marido, que já foi eleito deputado estadual por três vezes. Para a autora, os responsáveis pela divulgação são adversários políticos e aproveitaram-se do meio de comunicação para prejudicá-la e danificar sua honra perante a sociedade.

Diante do acervo probatório constante nos autos, o relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Boller, concluiu que o editor do jornal não agiu com o intuito de macular a honra subjetiva da apelante, visto que, em razão de exercer função pública à época dos fatos, a autora inevitavelmente estava sujeita a críticas e à fiscalização de sua atuação. Portanto, lembrou Boller, não ficou demonstrado que a informação foi divulgada de modo descomprometido com a ética e em desconformidade com a função social do jornalista. A decisão foi unânime

Processo: Apelação Cível n. 2012.003342-2

FONTE: TJ-SC






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