COAD
Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024

SPED Check
 
Sobre a Consulta SPED 
COAD news

Receba toda semana:

Tributário-Contábil

Jurídico

Nome

E-mail

Indicadores

DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista

< voltar

|



[01/10/2024 - 07:11] Empresas que realizam operações com papel imune devem aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico


Receita enviará comunicado com orientação para as pessoas jurídicas com registro ativo. Prazo para adesão vai até 6 de dezembro.

Receita Federal alerta às empresas detentoras de Registro Especial de Controle de Papel Imune que, de acordo com a Instrução Normativa 2.217 RFB/2024, estão obrigadas a aderir ao DTE - Domicílio Tributário Eletrônico. Prazo para adesão vai até 6 de dezembro de 2024. 

Sem o DTE a empresa não pode manter o Registro Especial para fabricar, utilizar, importar, distribuir, converter, armazenar ou comercializar papel imune.

Foram  identificadas 196 empresas com Registro Especial ativo e que ainda não aderiram ao Domicílio Eletrônico. Para esses contribuintes a Receita enviará comunicado no sentido de orientá-los. 

O procedimento para adesão  é simples e deve ser efetuado por meio do Portal e-CAC. 

Para maior detalhamento, observar as instruções disponíveis no sítio https://www.gov.br/pt-br/servicos/optar-pelo-domicilio-tributario-eletronico, não sendo necessário comparecer às unidades da Receita Federal. 

FONTE: Portal da RFB.






Veja mais notícias sobre o tema

< voltar

|