[22/07/2024 - 09:09] Mato Grosso do Sul exclui produtos do regime de substituição tributária
O Decreto 16.467, de 19-7-2024, excluiu do regime de substituição tributária, a partir de 1-8-2024, os produtos constantes da Tabela XX - Produtos de Papelaria, do Subanexo I ao Anexo III - Da Substituição Tributária do Regulamento do ICMS.