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[17/04/2020 - 11:14] Encerra hoje, 17-4, o prazo para entrega da RAIS

Todos os estabelecimentos, independente do número de empregados, devem transmitir até hoje, 17-4, a declaração da Rais - Relação Anual de Informações Sociais. A Rais retificadora também deve ser entregue até esta data.

Estão desobrigados de declarar a Rais as empresas e empregadores obrigados à transmissão das informações pelo eSocial (1º e 2º Grupo do cronograma de implantação), de acordo com as regras estabelecidas na Portaria 1.127 SEPREVT/2019.

O estabelecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 10 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa.

O estabelecimento inscrito no CNPJ e no CEI/CNO ou CAEPF deve apresentar a declaração da Rais de acordo com o contrato de trabalho dos empregados, ou seja, se o contrato for pelo CNPJ, as informações devem ser declaradas no CNPJ, o mesmo vale para o CEI/CNO ou CAEPF.

A falta de informações, ou informações prestadas com erros ou omissões é passível de multa, além de impedir o recebimento do Abono Salarial pelos trabalhadores.

Confira aqui as orientações para entrega da Rais ano-base 2019






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