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Segunda-feira, 13 de Maio de 2024


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[30/12/2019 - 11:28] Aprovada Lei Complementar que adia a possibilidade de crédito do ICMS para material de uso e consumo

Por intermédio da Lei Complementar 171, de 27-12-2019, publicada no DO-U de 30-12-2019, foi adiada, para 2033, a possibilidade que os contribuintes do ICMS passariam a ter em 1-1-2020, de aproveitar créditos do ICMS, em razão da aquisição de material de uso e consumo e pelo consumo de energia elétrica e utilização do serviço de comunicação, que atualmente são créditos restritos à pequena categoria de contribuintes.






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