COAD
Sexta-feira, 17 de Maio de 2024


< voltar

|



[19/06/2019 - 12:44] Divulgadas as atividades autorizadas para trabalho aos domingos e feriados em caráter permanente

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial de hoje, 19-6, a Portaria 604, de 18-6-2019, que concede, em caráter permanente, autorização para o trabalho aos domingos e feriados às atividades.



A seguir, relacionamos os setores e as respectivas atividades:







Setores




Atividades




Indústria




- Laticínios (excluídos os serviços de escritório)



- Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo (excluídos os serviços de escritório)



- Purificação e distribuição de água - usinas e filtros (excluídos os serviços de escritório)



- Produção e distribuição de energia elétrica (excluídos os serviços de escritório)



- Produção e distribuição de gás (excluídos os serviços de escritório)



- Serviços de esgotos (excluídos os serviços de escritórios)



- Confecção de coroas de flores naturais



- Pastelaria, confeitaria e panificação em geral



- Indústria do malte (excluídos os serviços de escritório)



- Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro (excluídos os serviços de escritório)



- Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos



- Trabalhos em curtumes (excluídos os serviços de escritório)



- Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos



- Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem - fornos acesos permanentemente (excluídos os serviços de escritório)



- Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial - turma de emergência



- Indústria moageira (excluídos os serviços escritório)



- Usinas de açúcar e de álcool (excluídos oficinas e escritório)



- Indústria do papel de imprensa (excluídos os serviços de escritório)



- Indústria de vidro (excluídos os serviços de escritório)



- Indústria de cimento em geral (excluídos os serviços de escritório)



- Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica (excluídos todos os demais serviços)



- Indústria da cerveja (excluídos os serviços de escritório)



- Indústria do refino do petróleo



- Indústria Petroquímica (excluídos os serviços de escritório)



- Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis (excluídos os serviços de escritório)



- processamento de hortaliças, legumes e frutas



- indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel (excluídos os serviços de escritório)



- Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho (excluídos os serviços de escritório)



- Indústria aeroespacial




Comércio




- Varejistas de peixe



- Varejistas de carnes frescas e caça



- Venda de pão e biscoitos



- Varejistas de frutas e verduras



- Varejistas de aves e ovos



- Varejistas de produtos farmacêuticos - farmácias, inclusive manipulação de receituário



- Flores e coroas



- Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados



- Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis - postos de gasolina



- Locadores de bicicletas e similares



- Hotéis e similares - restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias



- Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios



- Casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago



- Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura



- Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes



- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais



- Serviços de propaganda dominical



- Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais



- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias



- Comércio em hotéis



- Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações



- Comércio em postos de combustíveis



- Comércio em feiras e exposições



- Comércio em geral



- Estabelecimentos destinados ao turismo em geral




Transportes




- Serviços portuários



- Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios



- Trânsito marítimo de passageiros (excluídos os serviços de escritório)



- Serviço propriamente de transportes (excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência)



- Serviço de transportes aéreos (excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo)



- Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos



- Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos



- Serviços de manutenção aeroespacial




Comunicações e Publicidade



 




- Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas (excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência)



- Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas (excluídos os serviços de escritório)



- Distribuidores e vendedores de jornais e revistas - bancas e ambulantes



- Anúncios em bondes e outros veículos - turma de emergência




Educação e Cultura




- Estabelecimentos de ensino - internatos (excluídos os serviços de escritório e magistério)



- Empresas teatrais (excluídos os serviços de escritório)



- Biblioteca (excluídos os serviços de escritório)



- Museu (excluídos de serviços de escritório)



- Empresas exibidoras cinematográficas (excluídos de serviços de escritório)



- Empresa de orquestras



- Cultura física (excluídos de serviços de escritório)



- Instituições de culto religioso




Serviços Funerários




Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários




Agricultura e Pecuária




- Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias



- Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação



- Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas




 






Veja mais notícias sobre o tema

< voltar

|