COAD
Terça-feira, 07 de Maio de 2024


< voltar

|



[29/11/2018 - 10:51] RJ determina que o cancelamento da NFC-e deve ocorrer no prazo de 30 minutos

De acordo com a Resolução 349, de 27-11-2018, publicada no DO-RJ de hoje, 29-11, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro alterou o Anexo II-A da Parte II da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, para reduzir o prazo de cancelamento da NFC-e, de 24 horas para 30 minutos, e esclarecer sobre a possibilidade de cancelamento nos casos de NFC-e transmitidas antes da contingência e que ficaram pendentes de retorno.

FONTE: Equipe Técnica COAD






Veja mais notícias sobre o tema

< voltar

|