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[06/11/2018 - 08:35] STF reafirma lei paulista e isenta pessoa física de ICMS em importação

Não é possível cobrar ICMS de pessoa física que importa um produto no estado de São Paulo, pois a isenção está prevista em lei estadual. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal não acolheu recurso no qual o governo estadual buscava impor a cobrança. 



O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou que o STF já definiu que a validade da constituição do crédito tributário depende da existência de lei complementar de normas gerais (Lei Complementar 114/2002) e de legislação local resultantes do exercício da competência tributária.



"No caso dos autos, a tributação do ICMS incidente sobre a operação de importação de bem destinado a pessoa que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços foi regulada pela Lei Estadual", afirma o ministro na decisão. 



Lewandowski se refere à Lei estadual 11.001/2001, editada posteriormente à EC 33/2001, que isenta pessoas físicas de pagarem ICMS ao importarem carro para uso próprio.



FONTE: Conjur






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