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[27/06/2018 - 09:08] Adiada aplicação das novas regras do ICMS sobre serviço de transporte

Norma estabelece que contratante do serviço será o responsável pelo recolhimento do ICMS quando for contribuinte do imposto



Por intermédio do Decreto 46.344, de 26-6-2018, publicado no DO-RJ de hoje, 27-6, o Governador do Estado do Rio de Janeiro estabelece que as novas regras para o pagamento do ICMS incidente sobre a prestação de serviços de transporte de cargas entrarão em vigor somente a partir de 1-8-2018.

Com as novas regras, aprovadas pelo Decreto 46.323, de 28-5-2018, o ICMS sobre o serviço de transporte intermunicipal e interestadual será pago da seguinte forma:

a) pelo contratante do serviço, na qualidade de contribuinte substituto, quando este for contribuinte do ICMS, mediante DARJ em separado, por período de apuração, no prazo normal fixado para as demais operações;

b) pela transportadora inscrita no CAD-ICMS, quando o serviço for prestado a não contribuinte do ICMS, por período de apuração, no prazo fixado pela legislação;

c) pela empresa de transporte sediada fora do Estado e não inscrita no CAD-ICMS ou pelo profissional autônomo, quando prestarem serviço a não contribuinte do ICMS, mediante DARJ, com indicação do número do CNPJ ou CPF do prestador no campo próprio, devendo o pagamento ser efetuado antes do início da prestação.



FONTE: Equipe Técnica COAD






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