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[08/06/2018 - 11:06] Governo fixa regra especial para recolhimento do imposto devido em maio/2018

Pagamento poderá ser realizado com base no valor apurado no mês de maio do ano passado



Por intermédio do Decreto 46.333, de 7-6-2018, publicado no DO-RJ de hoje, 8-6-2018, o Governador do Estado do Rio de Janeiro fixou regras especiais para recolhimento do ICMS devido no mês de maio/2018, em virtude dos efeitos da greve dos caminhoneiros, que produziu distorções nos valores do imposto, afetando diretamente o fluxo da arrecadação do Estado do Rio de Janeiro.

A regra diferenciada, a ser adotada facultativamente pelos contribuintes para recolhimento do ICMS, inclusive o adicional do FECP, prevê o seguinte:
– na data regular, o contribuinte deve realizar o pagamento de montante equivalente ao valor do ICMS devido em maio/2017, multiplicado por 1,0294, fator correspondente à variação da Ufir-RJ entre os anos de 2017 e 2018;
– na mesma data prevista para o pagamento relativo ao mês de junho/2018, pagamento da diferença entre o valor do ICMS apurado em maio/2018 e o recolhido com base no mês de maio/2017.

Cabe esclarecer que a regra diferenciada não se aplica aos optantes pelo Simples Nacional, à substituição tributária, ao imposto devido na importação, ao diferencial de alíquota e à parcela relativa a Emenda Constitucional 87/2015 devida ao Estado do Rio de Janeiro.

Como a atividade econômica no mês de maio/2018 foi muito prejudicada por conta da greve dos caminhoneiros, é importante realizar uma análise bem detalhada da situação antes de adotar a regra estabelecida pelo Decreto 46.333/2018.

FONTE: Equipe Técnica COAD






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