[18/05/2018 - 09:34] RJ: Contribuinte que não entregar a EFD será impedido de emitir Nota Fiscal Eletrônica
A omissão na entrega dos arquivos acarretará no impedimento da inscrição estadual do contribuinte
A partir de Junho de 2018, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro vai implementar a rotina mensal de impedimento das inscrições estaduais dos contribuintes do ICMS omissos em relação a entrega dos arquivos da EFD por 3 meses ou mais, consecutivos ou não, durante o período de 12 meses.
O impedimento da inscrição estadual resulta na denegação das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas pelo contribuinte ou destinadas a ele, ou seja, o contribuinte ficará impedido de emitir e receber documentos fiscais eletrônicos.
Para auxiliar nossos Assinantes no cumprimento da obrigação, a Equipe Técnica COAD elaborou um Comentário que explica como o contribuinte deve proceder para não ter sua inscrição estadual impedida.