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[10/05/2018 - 12:18] Operações entre contribuintes voltam a ser tributadas pela alíquota de 17%

Assembleia Legislativa declara insubsistente a redução da alíquota nas operações entre contribuintes



Por intermédio do Decreto Legislativo 18.327, de 8-5-2018, publicado no DO-SC de 9-5-2018, a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina declarou insubsistente a Medida Provisória 220, de 11-4-2018, a qual  reduziu, de 17% para 12%, com efeitos a contar de 1-4-2018, a alíquota do ICMS para operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços.



Em razão do exposto, desde ontem (9-5), as operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços voltam a ser tributadas pela alíquota do ICMS de 17%.



FONTE: Equipe Técnica COAD






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