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[04/05/2018 - 10:44] Declan-IPM relativa ao ano-base 2017 deve ser entregue até 21-5-2018

Contribuinte deve usar a versão mais recente do programa gerador para enviar a declaração exclusivamente pela internet



A Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (Declan-IPM), referente ao ano-base 2017, deverá ser entregue, exclusivamente, via internet, pelos contribuintes enquadrados nos regimes tributários Normal, Estimativa ou Outros.

ENTREGA
A entrega da Declan-IPM referente ao ano-base 2017 deverá ser realizada nos seguintes prazos:
– Declan-IPM Normal: até 21-5-2018
– Declan-IPM Retificadora: até 28-5-2018.

PROGRAMA GERADOR

O preenchimento e entrega da declaração, de acordo com o que estabelece a Portaria 44 Sucief/2018, devem ser feitos por meio da utilização da versão 3.2.0.1 ou a mais recente do programa gerador, disponível na página da Declan no Portal da Sefaz-RJ, não sendo permitida a utilização de versão anterior.
A declaração também poderá ser gerada por programa do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo esteja rigorosamente de acordo com o leiaute e com as instruções previstas na página da declaração.

SIMPLES NACIONAL
O contribuinte optante pelo Simples Nacional, excluído desse regime durante o ano-base 2017, apresentará à Receita Federal do Brasil as correspondentes declarações com as informações apuradas até o período de desenquadramento, e entregará a Declan à Sefaz-RJ com os dados do período restante relativos ao enquadramento nos regimes Normal, de Estimativa ou outros.

O contribuinte enquadrado no regime tributário do Simples Nacional, que tenha ultrapassado o limite estabelecido no artigo 13-A da Lei Complementar Federal 123/2006, entregará a Declan a partir do período que esteve impedido de recolher o ICMS pelo Simples Nacional, independentemente da entrega de declarações à RFB.

O contribuinte que, durante todo o ano-base, esteve enquadrado no Simples Nacional, não tendo incorrido no impedimento estabelecido no artigo 13-A da Lei Complementar Federal 123/2006, está dispensado da entrega da Declan, estando sujeito apenas à apresentação das declarações devidas por esse regime à RFB.

FONTE: Equipe Técnica COAD






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