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[24/04/2018 - 10:11] Rio Grande do Sul altera prazos de parcelamento de ICMS

Os contribuintes autuados pelo Fisco gaúcho por terem usado precatórios para pagar débitos tributários, sem autorização legal, têm até a próxima sexta-feira para parcelar o que devem por meio do "Compensa RS". O programa permite o pagamento de 85% do débito, com multa reduzida para 25% do valor do imposto e os juros em 40%.



Contudo, há empresas que cogitam ir à Justiça para obter a mesma redução da multa para outros tipos de débitos. Com o Compensa RS, o governo gaúcho espera reduzir a dívida ativa do Estado, hoje de R$ 37 bilhões – o estoque de precatórios a pagar é de R$ 12 bilhões.



O prazo de adesão para quem usou precatórios de forma ilegal vencia em 7 de maio, mas foi antecipado para dia 27 pelo Decreto nº 53.996. Já para as outras duas modalidades de débitos de ICMS incluídos no Compensa RS, o prazo foi ampliado de 16 de julho para 2 de agosto por meio do Decreto nº 54.032, publicado na semana passada.



Nessas outras duas modalidades, os contribuintes com débito de ICMS inscrito em dívida ativa até 25 de março de 2015 podem pagar os débitos com precatórios. Ou quitar a dívida tributária com dinheiro. Em ambos os casos, não há desconto para a multa – geralmente o valor mais considerável -, mas apenas de 20% a 30% nos juros.



Para o advogado especialista em tributação Rafael Nichele, a redução da multa privilegia quem usou os precatórios ilegalmente. "A distinção é injusta, mas isso terá que ser discutido na Justiça com base no princípio da isonomia", diz.



Segundo Nichele, duas grandes empresas contrataram o escritório para avaliar se precisam adquirir títulos de terceiros para quitar a dívida com o Fisco, uma delas de R$ 50 milhões. "Mas antes vamos entrar com ação judicial para garantir que, quando comprar o precatório, também teremos direito à redução de multa para 25%", diz.



Para o advogado Rafael Mallmann, do Tozzini Advogados, a tese da isonomia para que todo contribuinte tenha direito à multa reduzida parece válida. Ele considera que a penalidade por uso de crédito indevido é a multa de 120% e, para os demais, de 60%. Assim, quem cometeu infração mais grave terá direito a desconto na multa, "o que cria uma situação contrária à isonomia".



Já o tributarista e juiz do tribunal administrativo do Estado Eduardo Barboza dos Santos critica a antecipação do prazo para dia 27. Para ele, o grande problema existe para a empresa que não tem precatórios, mas gostaria de adquirir de terceiros para usar o incentivo.



"A compra de títulos no mercado acontece com um desconto de mais ou menos 60%. Mas para as negociações acontecerem seria preciso mais tempo", afirma. Segundo o advogado, a possibilidade de postergação para essa modalidade dependerá da demanda.



Editada no ano passado, a Lei nº 15.038, que autoriza a compensação de precatórios com débitos tributários no Estado, permite ao governo cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que obriga o pagamento de precatórios pendentes até 2020. Com a medida, ainda é possível reduzir a dívida ativa e evitar a apropriação de receita para o pagamento desses títulos.



FONTE: Valor Econômico






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