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[17/01/2018 - 09:50] Entrega de documentos digitais de empresas sucedidas tem novas regras



Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 17-1, o Ato Declaratório Executivo 1 Cogea/2018 que atualiza os procedimentos relativos à entrega de documentos digitais de empresas sucedidas pelas empresas sucessoras e à apresentação de manifestação de inconformidade/impugnação, nas hipóteses de processos eletrônicos, atuação de corresponsáveis em processos digitais, e inexistência de processo digital ou eletrônico que controle o débito impugnado, bem como estabelece outros procedimentos.

O ADE 1 Coaef decorre da uniformização dos procedimentos de atendimento ao contribuinte em face da publicação da Instrução Normativa 1.782 RFB/2018, que trata dos procedimentos para a entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital no âmbito da Receita Federal.

Também foi publicada no mesmo Diário a Portaria 4 Cogea/2018 que substitui os Anexos I e II da Instrução Normativa 1.782 RFB/2018, que tratam, respectivamente, da nomenclatura de arquivos por agrupamento de documentos e das extensões permitidas para arquivos não pagináveis.



FONTE: Equipe Técnica COAD






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