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[13/12/2017 - 10:41] Atualizada norma sobre revisão externa dos pares para audotoria

Publicada revisão da NBC que disciplina o Programa de Revisão pelos Pares em Auditoria



Foi publicada CFC no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 13-12, a nova redação da NBC PA 11 – Revisão Externa de Qualidade pelos Pares. A norma aplica-se, exclusivamente, ao auditor com registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Conforme assessoria de comunicação do CFC, o objetivo da revisão pelos pares é o de avaliar os procedimentos adotados pelo contador que atua como auditor independente e pela firma de auditoria, com vistas a assegurar a qualidade dos trabalhos de auditoria e asseguração desenvolvidos. A qualidade, neste contexto, é medida pelo atendimento ao estabelecido nas Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas e Profissionais, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e, quando aplicável, nas normas emitidas por órgãos reguladores.

Segundo o vice-presidente do CFC, Zulmir Breda, entre as alterações incluídas na NBC PA 11(R1), consta que o relatório anual do CRE (Comitê Administrador da Revisão Externa de Qualidade) irá passar a divulgar os nomes dos auditores revisores e os dos revisados, assim como o conteúdo dos trabalhos de revisão. “A divulgação ao mercado dos resultados das revisões é a principal atualização da norma”, informa o vice-presidente do CFC.

Também foi inserida na NBC PA 11(R1) a possibilidade de representantes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Banco Central do Brasil (BCB), da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) participarem das reuniões do CRE, na condição de observadores.

Para Zulmir Breda, o trabalho do CRE tem uma grande relevância para a sociedade e, principalmente, para os mercados financeiro e de capitais. “A proposta é ampliar a transparência do processo como um todo, contando com novos parceiros, como observadores, que poderão contribuir com opiniões e avaliar o próprio trabalho do Comitê”, disse o vice-presidente Técnico.

Novos conceitos e nomenclaturas dos relatórios de revisão também foram incluídos na norma. Segundo Breda, alterou-se a conceituação porque o trabalho de revisão não se confunde com o de auditoria.

Essa nova norma produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, quando serão revogadas as Resoluções CFC 821/1997, 851/1999 e 1.323/2011.



FONTE: Equipe Técnica COAD






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