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[31/07/2017 - 11:19] Mudança nas regras dos Estabelecimentos Filiais de Condomínios

A partir desta segunda-feira, os estabelecimentos filiais de Condomínio Edilício deverão solicitar a inscrição no CNPJ por meio do aplicativo “Coletor Nacional”



Conforme Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, a partir desta segunda-feira (31/07), os estabelecimentos filiais de Condomínio Edilício (Natureza Jurídica 308-5) deverão solicitar a inscrição no CNPJ por meio do aplicativo “Coletor Nacional”.



O Condomínio Edilício (matriz) e suas filiais devem exercer apenas a atividade econômica principal de código 8112-5/00 – Condomínios Prediais. A NJ 308-5, portanto, não comporta o conceito de CNAE Secundárias e nem o exercício de outra atividade principal diferente de 8112-5/00.



Desse modo, essa deverá ser a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) informada nos atos cadastrais (inscrição – evento 101 ou 102; e alteração – evento 244) do CNPJ matriz ou filial de um Condomínio Edilício.



De acordo com as informações da Receita Federal, as solicitações de atos cadastrais “em andamento” que estiverem em desacordo com as regras agora estabelecidas e que ainda não estiverem com o status de “Recepcionadas pela RFB” serão CANCELADAS.



Nesses casos, o contribuinte, seguindo as novas regras, deverá gerar uma nova solicitação de ato cadastral no Coletor Nacional, prosseguindo normalmente com o novo pedido.



As solicitações em andamento que estiverem em desacordo com essas novas regras e que já tenham sido “recepcionadas pela RFB” NÃO serão canceladas, evitando prejuízos diversos para o cidadão. Essas solicitações serão, portanto, tratadas normalmente, segundo as regras anteriores. Contudo, posteriormente, esses casos serão tratados internamente, para depuração do cadastro, de modo que possam cumprir igualmente as regras estabelecidas.



FONTE: Equipe Técnica COAD






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