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[07/07/2017 - 10:32] Sefaz-RJ prorroga o prazo para recadastramento de benefícios fiscais


Por intermédio da Resolução 94, de 6-7-2017, publicada no DO-RJ de hoje, 7-7, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, prorrogou, para até 4-8-2017, o prazo para recadastramento de incentivos e benefícios fiscais, o qual deverá ser realizado no Portal de Recadastramento de Incentivos Fiscais da Sefaz-RJ. Inicialmente, de acordo com a Resolução 90 Sefaz/2017, o prazo terminaria em 7-7-2017.

Além de prorrogar o prazo para o recadastramento, a Sefaz-RJ estendeu a obrigatoriedade para todos os contribuintes que utilizam benefícios fiscais ou isenções tributárias.
Antes da publicação da Resolução 94 Sefaz/97, somente os contribuintes enquadrados nos incentivos listados no Anexo estavam obrigados ao recadastramento.

Em razão das novas determinações da Sefaz-RJ, todos os contribuintes que utilizam benefícios fiscais ou isenções tributárias estão obrigados a realizar o recadastramento até 4-8-2017.

FONTE: Equipe Técnica COAD






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