COAD
Terça-feira, 14 de Maio de 2024


< voltar

|



[17/05/2017 - 11:02] Exclusão do ICMS da base de cálculo não se aplica ao Simples Nacional

Decisões do Supremo tratam de legislação que não diz respeito aos optantes pelo Simples Nacional



O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou no Portal esclarecimento quanto à decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), pela impossibilidade de o ICMS compor a base de cálculo da Cofins, bem como sobre o RE 574.706, com repercussão geral, que também decidiu pela impossibilidade de compor a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep.



"Em 8 de outubro de 2014, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela impossibilidade de o ICMS compor a base de cálculo da Cofins. Em 15 de março de 2017, no RE 574.706, com repercussão geral, decidiu também pela impossibilidade de compor a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep.



Ambos os julgados, porém, tratam de legislação que não diz respeito aos optantes pelo Simples Nacional. Para estes, vale a definição da base de cálculo do art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, cuja constitucionalidade o STF não julgou nesses processos, estando portanto em pleno vigor.



E, a rigor, a situação dos optantes pelo Simples Nacional é totalmente distinta, uma vez que, por sua sistemática de cálculo, o percentual de ICMS incide não sobre a operação de circulação e antes da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, mas sobre a receita bruta e paralelamente a elas. Sendo assim, o ICMS não compõe a base de cálculo do Simples Nacional, de sorte que esses julgados do STF são inaplicáveis aos optantes."



FONTE: Equipe Técnica COAD






Veja mais notícias sobre o tema

< voltar

|