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[11/04/2017 - 11:19] ICMS das operações não alcançadas pelo Simples Nacional vence esta semana

Decreto do Governo de Minas Gerais estabelece prazo até o dia 13 de abril



O imposto devido por microempresas, empresas de pequeno porte e empreendedores individuais, relativamente às operações não alcançadas pelo regime do Simples Nacional no mês de março/2017, deve ser recolhido até 13-4-2017 (último dia útil da quinzena subsequente), conforme determina o inciso V do § 9º do artigo 85 do Decreto 43.080/2002.



Cabe esclarecer que este prazo não se aplica no caso de diferencial de alíquota do ICMS e na hipótese de substituição tributária, que possuem prazos específicos.



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FONTE: Equipe Técnica COAD






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