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[22/12/2016 - 09:29] Receita define percentual para base de cálculo do IRPJ nas operações de reforma de pneus



A Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo 14, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22/12), define o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido nas operações de recapeamento e reforma de pneumáticos usados mediante encomenda de terceiros.

Segundo o ADI 14, a receita bruta das operações de recapeamento e reforma de pneumáticos usados mediante encomenda de terceiros sujeita-se à aplicação do percentual de 32% na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando as operações não forem consideradas como operações de industrialização.

Os percentuais de presunção serão de 8% e 12%, respectivamente para o IRPJ e para a CSLL, para as operações consideradas como de industrialização, especialmente na hipótese de o encomendante ser estabelecido com o comércio de pneumático usado recapeado e reformado.



Consideram-se industrialização as operações definidas no artigo 4º do Decreto 7.212/2010 (Regulamento do IPI), observadas as disposições do artigo 5º conjuntamente com as disposições do seu artigo 7º.

Esse assunto já foi objeto de exame pela Coordenação-Geral de Tributação através da Solução de Divergência 14 Cosit, de 11-2-2016, ora ratificado pelo mencionado ADI 14.



FONTE: Equipe Técnica COAD






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