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[09/12/2016 - 11:22] Prazo para cadastrar comerciantes de antiguidades e obras de arte é prorrogado

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) através da Portaria 489/2016, publicada no Diário Oficia da União desta sexta-feira (9/12), altera a Portaria 396/2016 que estabelece procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo a serem observados por pessoas físicas ou jurídicas que comercializem antiguidades e/ou obras de arte de qualquer natureza. (Notícia COAD - 20/09/2016)

De acordo com a alteração, as pessoas que comercializem antiguidades e/ou obras de arte de qualquer natureza que ainda não estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades/CNART, têm até o dia 31 de março de 2017 para se cadastrar, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis. O prazo anterior era até 31 de dezembro de 2016.

Segundo a Portaria 396/2016, as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem objetos de antiguidades ou obras de arte de qualquer natureza, de forma direta ou indireta, inclusive mediante recebimento ou cessão em consignação, importação ou exportação, posse em depósito, intermediação de compra ou venda, comércio eletrônico, leilão, feiras ou mercados informais, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória, cumulativamente ou não, devem se cadastrar e manter suas informações atualizadas no CNART do IPHAN.



FONTE: Equipe Técnica COAD






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