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[30/06/2016 - 08:32] Definidos requisitos para auditoria em cooperativas de crédito



O Banco Central do Brasil, através da Circular 3.799/2016, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 30-6, estabelece os requisitos para a definição do escopo da atividade de auditoria cooperativa (cooperativas singulares de crédito, cooperativas centrais de crédito e confederações de centrais) e para a elaboração dos relatórios de auditoria, de que trata a Resolução 4.454/2015.

Conforme a Circular, dentre outras disposições, a EAC (Entidade de Auditoria Cooperativa) ou a empresa de auditoria independente devem elaborar, no mínimo, anualmente, relatório de auditoria cooperativa para cada entidade auditada, relativo às avaliações previstas na Resolução 4.454, apresentando as conclusões do trabalho em linguagem clara, objetiva e de fácil entendimento. O relatório deve: ser emitido, de forma final, em até 30 dias após a data prevista na programação anual das atividades para conclusão dos trabalhos; descrever o resultado das análises realizadas conforme o escopo definido na mencionada Circular; ser assinado pelo responsável técnico pelo trabalho de auditoria cooperativa; e ser remetido pela EAC ou pela empresa de auditoria independente à alta administração da instituição objeto de auditoria cooperativa em até 10 dias após a data de emissão.






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