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[04/01/2016 - 10:26] Divulgadas pela Ancine novas regras para apresentação de projetos de obras audiovisuais


A Instrução Normativa 125 Ancine, publicada no Diário Oficial da União de 31-12-2015, que revoga a Instrução Normativa 23 Ancine/2003, estabelece novas regras para a elaboração, a apresentação e o acompanhamento de projetos de obras audiovisuais a serem realizados com a utilização de incentivos fiscais.

Segundo a Agência Nacional do Cinema (Ancine), dentre outras mudanças, a Instrução Normativa 125 introduz a simplificação da gestão de execução do projeto, agilizando a aprovação dos orçamentos, com aperfeiçoamento dos procedimentos de acompanhamento. A disponibilização do Formulário de Acompanhamento da Execução do Projeto aos proponentes, atualizado durante a realização do projeto, permite um acompanhamento contínuo, com maior previsibilidade nos prazos das etapas de execução do projeto para o proponente e facilitando a análise de prestação de contas. Outra novidade é a implantação da análise de Orçamento em Grandes Itens, sem a necessidade de envio do Orçamento Analítico, mais detalhado, que é feita atualmente, para projetos de longas-metragens e séries de ficção e documentário. O novo modelo reduz de 200 para 41 o número de itens do orçamento dos projetos.

O normativo também promove a desvinculação de valores relacionados à distribuição nos projetos de produção de obras audiovisuais. As empresas proponentes poderão submeter concomitantemente à aprovação projeto de produção e projeto específico de distribuição. Nos projetos de produção, passam também a ser admitidas despesas relacionadas à promoção dos projetos, tais como participação em festivais e eventos de mercado, assessoria de imprensa e ações na internet.






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