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[08/10/2015 - 09:24] Receita atualiza preço do serviço para prática de atos relativos ao CPF



A Instrução Normativa 1588 RFB/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 8-10, estabelece, entre outras disposições, que as entidades conveniadas para a prática de atos perante o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) poderão cobrar dos interessados valor correspondente aos serviços de atendimento, conclusivo ou não conclusivo, não excedente a quantia de R$ 7,00. O preço anterior era de R$ 5,70.
A IN 1.588 altera a Instrução Normativa 1.548 RFB/2015.






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