[05/09/2014 - 18:50] Portaria 196 ADAPAR do Paraná disciplinou os critérios para o recebimento de leite “in natura”
A Portaria 196 ADAPAR, de 01-09-2014 (DO-PR de 05-09-2014) estabeleceu normas para o recebimento de leite “in natura”, em estabelecimentos sob inspeção oficial localizados no Estado do Paraná, em consonância com a legislação vigente.