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[04/09/2014 - 17:14] Decreto 44.942 do Rio de Janeiro divulgou MVA para cálculo do ICMS-ST nas operações com brinquedos e instrumentos musicais





O Decreto 44.942, de 03-09-2014 (DO-RJ de 04-09-2014) promoveu alterações no Anexo I do Livro II do Decreto 27.427/2000, reduzindo as margens de valor agregado a serem aplicadas no cálculo do ICMS devido por substituição tributária ao Estado do Rio de Janeiro nas operações com brinquedos e instrumentos musicais, com efeitos a partir de 4-9-2014.







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