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Sexta-feira, 17 de Maio de 2024


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[04/09/2014 - 14:02] MG: Resolução 4.696 SF fixou montante máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização


A Resolução 4.696 SF, de 03-09-2014 (DO-MG de 04-09-2014) estabeleceu que o montante máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização, que a Secretária de Fazenda concederá autorização no mês de setembro/2014 é de R$ 10.000.000,00, observada a ordem de solicitação dos contribuintes do ICMS interessados.






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