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[03/09/2014 - 14:04] RJ: Resolução 786 SEFAZ fixou novos procedimentos para concessão do diferimento do ICMS na importação


A Resolução 786 SEFAZ, de 01-09-2014 (DO-RJ de 03-09-2014) alterou a Resolução 726 Sefaz, de 19-2-2014, que disciplina a concessão de diferimento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas que serão objeto de saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, criando fórmula para apuração do percentual do imposto a ser diferido.



 






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