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[29/08/2014 - 17:50] Decreto 44.929 do Rio de Janeiro reduziu a tributação dos serviços de comunicação de veiculação de publicidade e propaganda


O Decreto 44.929, de 28-08-2014 (DO-RJ de 29-08-2014) permitiu que os prestadores de serviço de comunicação na modalidade de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda em mídia exterior reduza a base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5%.
Os referidos contribuintes que possuam débitos de ICMS relativos a fatos geradores ocorridos até 31-12-2013 poderão solicitar, até 30-9-2014, o parcelamento do débito em até 24 prestações mensais, sem a incidência de multas e demais acréscimos legais.






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