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Domingo, 19 de Maio de 2024


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[10/06/2014 - 12:38] Decreto 15.586 de Belo Horizonte autoriza o diferimento parcial do ISSQN devido pela prestação dos serviços de ensino




Através do Decreto 15.586, de 09-06-2014 (DO-BH de 10-06-2014) fica autorizado o diferimento do prazo de vencimento mensal do valor correspondente a 33% do ISSQN devido pela prestação dos serviços de ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior relativamente aos fatos geradores ocorridos nos meses de competência do imposto compreendidos entre 1-5 e 31-12-2014, pelo prazo de 19 meses contados das respectivas datas de vencimento regular do tributo. O requerimento para tal, deverá ser feito pelo sujeito passivo da respectiva obrigação tributária ou por seu representante legal até a data de 31-7-2014, devendo ser protocolado nas Centrais de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças localizadas no BH Resolve ou nas Administrações Regionais do Barreiro e Venda Nova.








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