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[05/06/2014 - 17:10] PR: Norma de Procedimento Fiscal 50 CRE fixou percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo





A Norma de Procedimento Fiscal 50 CRE, de 02-06-2014 (DO-PR de 04-06-2014) fixou percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo. Os índices serão aplicados a partir de 1-6-2014 pelos estabelecimentos varejistas nas vendas a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final.









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