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[04/06/2014 - 17:24] Lei 10.236 do Espírito Santo alterou Ato que obriga as empresas a fornecerem seu serviço de SAC gratuitamente




A Lei 10.236, de 03-06-2014 (DO-ES de 04-06-2014) alterou Ato que obriga as empresas a fornecerem seu serviço de SAC gratuitamente. Esta alteração da Lei 9.479, de 18-6-2010, estabelece que as empresas ficam obrigadas a fornecerem também de forma presencial, seu Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), gratuitamente. O referido ato também obriga, a pedido do consumidor, no prazo de 24 horas da solicitação, o envio do protocolo de atendimento para o endereço indicado, que deverá conter relatório do atendimento incluindo as medidas tomadas pelo atendente para solucionar o problema.








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