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[14/05/2013 - 10:52] Receita modifica normas para a prática de atos perante o CPF



A Instrução Normativa 1.359, publicada no Diário Oficial de hoje, 14-5, altera a IN 1.042/2010, no que se refere às entidades conveniadas para a prática de atos de inscrição e alteração de dados no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de residentes ou domiciliados no exterior, bem como das disposições pertinentes sobre a apresentação de documentos.



Em nota a RFB esclarece que a norma aperfeiçoou a execução de atos praticados no CPF realizados no exterior por repartições diplomáticas brasileiras e, também, de atos de CPF relacionados a funcionários estrangeiros de missão diplomática, de repartição consular ou de representação de organismo internacional que gozem de imunidades e privilégios, quando executados no Brasil, reduzindo consideravelmente o tempo médio de atendimento.

Outra modificação relevante e nova na Instrução Normativa, segundo a RFB, proporciona melhoria no ambiente de negócios do Brasil com a possibilidade de inscrição no CPF de pessoa física residente no exterior interessada em investir no mercado financeiro e de capitais no Brasil, simultaneamente, ao Registro de Investidor Estrangeiro concedido pela CVM.

A CVM, MRE e as repartições diplomáticas brasileiras poderão realizar atendimentos de CPF em caráter conclusivo, gerando, nesse caso, o número e o comprovante de inscrição no CPF ao final do atendimento;

A prestação do serviço realizado no exterior pela CVM será tarifada em R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos) e no MRE e repartições diplomáticas brasileiras será gratuita.






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