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[16/04/2013 - 06:49] Veja, por Estado, quais as obrigações que devem ser cumpridas hoje, 16-4

RIO DE JANEIRO - PERNAMBUCO - ESPÍRITO SANTO - RIO GRANDE DO SUL - MINAS GERAIS - SÃO PAULO

RIO DE JANEIRO
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de março/2013, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 6.
PENALIDADE:
- V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
» TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO
- Recolhimento da parcela única ou da 1ª parcela, pelos proprietários de imóveis com final predial 2 e 3, relativa ao ano de 2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
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PERNAMBUCO
ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município do Recife)
» DS - DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS - DISQUETE/INTERNET
Entrega pelos prestadores de serviços, empresas industriais/comerciais, tomadores de serviços obrigados a efetuar retenção na fonte do ISS, e outras empresas definidas pelo Sefin, cujo dígito verificador de seu CNPJ/CPF seja 2 e 3, referente ao 1º Trimestre/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Ver instruções relativas ao recolhimento do ISS/IPTU em atraso.
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ESPÍRITO SANTO
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» IPVA
Recolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da 1ª cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 74, 75, 81 e 82.
PENALIDADE:
I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento;
II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
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RIO GRANDE DO SUL
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» IPVA
Recolhimento pelos proprietários de veículos automotores terrestres usados com finam de placa 03, 13, 23, 33 e 43, relativo ao exercício de 2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Multa de 0,25% por dia de atraso, limitada a 15% como multa máxima;
- Juros: 1% ao mês, incidindo já no primeiro mês.
» PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS
Transmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 6, exceto aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, e aos Cupons Fiscais emitidos no mês de março/2013.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO ENTREGA:
- Multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de apuração a que se referirem as informações.
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MINAS GERAIS
» TAXA FLORESTAL
Recolhimento pelas indústrias, relativamente aos produtos ou subprodutos florestais usados, transformados, empregados ou vendidos durante a 1ª quinzena de abril/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. os mesmos critérios utilizados para recolhimento do ICMS.
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SÃO PAULO
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNET
Remessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 0 e 1, referente ao mês de março/2013.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): - multa de 2% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 Ufesps; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente ao valor de 70 Ufesps; entrega após o décimo quinto dia - multa de 1% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140 Ufesps; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço - multa equivalente ao valor de 200 Ufesps na falta de entrega ou de 70 Ufesps na entrega após o transcurso do prazo regulamentar.
» REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em março/2013, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 6. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007).
IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão.
PENALIDADE: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento.







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