COAD
Sexta-feira, 17 de Maio de 2024


< voltar

|



[12/04/2013 - 08:11] Fazenda prorroga prazo de entrega dos arquivos eDoc

Através da Portaria 75, de 11-4-2013, publicada no DO-PE de 12-4-2013, o Secretário da Fazenda do Estado de Pernambuco introduziu alteração na Portaria 190 SF, de 30-11-2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, prorrogando, para 15-5-2013, os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a março de 2013. Veja a seguir, a íntegra da Portaria 75 SF/2013:

"PORTARIA 75 SF, DE 11-4-2013

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 12. ..............................................................................................
Remissão COAD:
Art. 12. A entrega ou substituição dos arquivos eDoc deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para o endereço disponibilizado via Internet, constante do software oficial disponibilizado pela SEFAZ, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir, observados os seguintes prazos específicos, relativamente aos arquivos referentes aos períodos  fiscaisrespectivamente indicados:
I - setembro de 2012 a dezembro de 2013, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir; e
II - janeiro a junho de 2014, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir.


Parágrafo único. Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a março de 2013 ficam prorrogados para 15.5.2013. (NR)
.......................................................................................................................".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda"







Veja mais notícias sobre o tema

< voltar

|