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[11/04/2013 - 09:40] Rio Grande do Sul promove alterações nas regras para utilização da NF-e

Por intermédio do Decreto 50.203/2013 o Governador do Estado do Rio Grande do Sul promove alterações no Livro II do Decreto 37.699/97 – RICMS-RS –, para possibilitar a utilização da Nota Fiscal Eletrônica em substituição a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e ao Cupom Fiscal emitido por ECF, conforme previsto no Ajuste Sinief 1, de 6-2-2013, cuja integra poderá ser obtida no Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.



Este Ato também estabelece que será considerada inidônea a NF-e – Nota Fiscal Eletrônica relativa à operação com valor superior a R$ 100 mil em que o destinatário deixar de registrar o evento. A exigência do registro de evento passará a ser obrigatória a partir de 1-7-2013, conforme determina a Instrução Normativa 29 RE/2013.






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