COAD
Sexta-feira, 17 de Maio de 2024


< voltar

|



[10/04/2013 - 06:54] Veja, por Estado, quais as obrigações que devem ser cumpridas hoje, 10-4

SANTA CATARINA - RIO DE JANEIRO - PARANÁ - PERNAMBUCO - DISTRITO FEDERAL - ESPÍRITO SANTO - GOIÁS - RIO GRANDE DO SUL - MINAS GERAIS - BAHIA - CEARÁ - SÃO PAULO

SANTA CATARINA
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» ADMINISTRADORA DE CARTÃO - ARQUIVO MAGNÉTICO
Entrega pelas administradoras de cartão, na Gerência de Planejamento Fiscal, dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas às vendas realizadas pelos contribuintes dispensados de emitir os comprovantes de pagamento por intermédio do ECF, referente a março/2013.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento.
» DIME - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO
Entrega referente a março/2013, para os contribuintes em geral, exceto os optantes pelo Simples Nacional, os órgãos da administração pública, e os estabelecimentos localizados em outras unidades da Federação, inscritos no CCICMS:
- como contribuintes substitutos tributários;
- credenciados como fabricante ou importador de ECF ou como gráfica ou fabricante de lacres;
- como empresa de arrendamento mercantil.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de R$ 212,00, por documento.
» ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL
Recolhimento pelos contribuintes em geral, exceto os que tenham prazo específico, do imposto apurado no mês de março/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS.
» ICMS/ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA OU PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
Recolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a março/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS.
» IPVA
Recolhimento, no caso de parcelamento, da 1ª quota pelos proprietários de veículos automotores com final de placa 4; da 2ª quota pelos proprietários de veículos automotores com final de placa 3; e da 3ª quota pelos proprietários de veículos automotores com final de placa 2.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,3% ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto; cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração.
» REVENDEDORES DE TÁXI
Entrega, à Unidade Setorial de Fiscalização, da 1ª via da Declaração de Atividade de Condutor Autônomo e da Relação ou cópias das Notas Fiscais de venda de veículo para utilização como táxi, com redução da Base de Cálculo, referente ao mês de março/2013.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento.

ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIVERSOS PRODUTOS
Recolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina, referente às operações realizadas no mês de março/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS.

ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município de Florianópolis)
» ESTABELECIMENTO GRÁFICO - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Apresentação, pelos estabelecimentos gráficos credenciados, na Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin-DF), de todas as vias das AIDF efetivamente utilizadas, do comprovante do recolhimento das taxas de expediente relativas às emissões das AIDF e de um jogo completo de cada modelo de documento fiscal impresso, cuja numeração será toda composta de zeros, relativamente aos documentos impressos no mês de março/2013.
PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO: - Multa de R$ 200,00.
» GIF-PJ - GUIA DE INFORMAÇÃO FISCAL - PESSOA JURÍDICA
Apresentação da Guia de Informação Fiscal (GIF-PJ), pelos contribuintes pessoa jurídica ou entidade obrigada, em meio magnético, com o resumo das prestações de serviços realizados, devidamente registradas no Livro de Registro e Apuração do ISQN, as informações relativas a seus dados cadastrais, se necessário ou quando solicitadas, e outras informações de natureza socioeconômica relativas ao seu ramo de atividade, quando solicitadas, referente ao mês de março/2013.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU QUE CONTENHA INFORMAÇÕES INEXATAS: - Multa de R$ 200,00.
» GIF-ST - GUIA DE INFORMAÇÃO FISCAL - SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO
Apresentação da Guia de Informação Fiscal (GIF-ST), pelos substitutos tributários de pessoa jurídica ou entidade obrigada, ainda que não contribuinte, em meio magnético, com as informações relativas aos serviços adquiridos em cada período de apuração, bem como os totais retidos e repassados à Prefeitura Municipal de Finanças (PMF), as informações relativas a seus dados cadastrais, se necessário ou quando solicitadas, referente ao mês março/2013.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU QUE CONTENHA INFORMAÇÕES INEXATAS: - Multa de R$ 200,00.
----------------------------------------------------------------------------------------------
RIO DE JANEIRO
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» DAR - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO REGIME
Entrega da DAR a DEF 02 - Comércio Exterior, relativamente às importações ocorridas em março/2013.
PENALIDADE
- Perda do benefício.
» ECF/ARQUIVO ELETRÔNICO - EMPRESA INTERVENTORA
Envio pela Internet, por meio do e-mail safecf@fazenda.rj.gov.br, do arquivo eletrônico contendo as informações relativas às intervenções técnicas para iniciação de ECF realizadas no mês de março/2013.
PENALIDADE:
- Multa de R$ 250,00, por documento, formulário ou arquivo, por mês ou fração de mês de atraso.
» ECF/RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS COMERCIALIZADOS - EMPRESA DISTRIBUIDORA OU REVENDEDORA
Envio pela Internet, por meio do e-mail safecf@fazenda.rj.gov.br, do arquivo eletrônico contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês de março/2013, independentemente do local de destino do equipamento.
PENALIDADE:
Multa de R$ 1.500,00, por equipamento, além de:
- não ser autorizado ao uso fiscal equipamento ECF que não conste do arquivo eletrônico enviado à Sefaz;
- ser comunicado o fato à Secretaria Executiva do Confaz, para que seja suspensa a habilitação do exercício da atividade de distribuição ou revenda de equipamento ECF, até o atendimento da exigência.
» ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL
Recolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, referente a março/2013, exceto aqueles com prazo específico.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
» ICMS/RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS - REGIME ESPECIAL
Recolhimento pelos contribuintes que exerçam atividade de serviços de alimentação compreendida na classe CNAE 5.611-2 - Restaurantes e Outros Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas, optantes pelo regime especial de que trata a Resolução 322 Sefaz/2010, do imposto apurado no mês de março/2013, juntamente com o devido relativo às demais operações, se houver.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
» RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PELA INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS
Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos estabelecimentos da indústria naval, inclusive o contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos, que adquirem mercadorias amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de março/2013.
PENALIDADE
- Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos.
» RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS PARA A INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS
Apresentação da relação de fornecimentos à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes que fornecerem mercadorias para a indústria naval amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de março/2013.
PENALIDADE
- Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos.

ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
» GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, via internet, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a março/2013.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
 - V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO
Recolhimento do imposto retido a favor do RJ, relativo às operações com cimento, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
 - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.

ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município do Rio de Janeiro)
» DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS TOMADOS
Prazo final para cadastro no sistema da Nota Carioca das Notas Fiscais de Serviços Tomados no mês de março/2013, observando-se que a obrigação deve ser cumprida pelos seguintes tomadores:
- emitentes de NFS-e que tomarem serviços de prestadores não emitentes desse documento, inclusive dos localizados fora do município; e
- as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os responsáveis tributários pessoas jurídicas não emitentes de NFS-e.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de R$ 26,77 por mês ou fração de mês que transcorrer sem o cumprimento da obrigação, até o limite máximo de R$ 5.354,98.
» IPTU E TAXA DE COLETA DOMICILIAR DO LIXO
Recolhimento da 3ª parcela, relativamente aos imóveis com final de inscrição 0 a 5.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. os mesmos critérios utilizados para recolhimento de ISS em atraso.
» ISS/CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS
Recolhimento do imposto pelos prestadores de serviços, bem como pelos tomadores de serviços (no caso de responsabilidade pela retenção), exceto aqueles com prazo específico, referente ao mês de março/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ISS.

ISS/IPTU (Município de Niterói)
» ISS/MOVIMENTO ECONÔMICO
Recolhimento por empresas tributadas sobre o movimento econômico relativamente a março/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2010.
----------------------------------------------------------------------------------------------
PARANÁ
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» GIA/ICMS - APURAÇÃO CENTRALIZADA
Entrega pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada do imposto, referente a março/2013.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 6 UPF/PR.
» ICMS/CONTRIBUINTES COM REGIME ESPECIAL
Recolhimento do imposto, pelos contribuintes com autorização, em regime especial, para apuração centralizada do ICMS, referente a março/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
» ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO
Recolhimento da antecipação do imposto devido pelos prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, não inferior a 70% do imposto devido no mês de março/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
» NOTA FISCAL - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
Entrega das 4as vias, na Repartição Fiscal do domicílio do contribuinte, relativamente às operações interestaduais realizadas, cujo transporte for efetuado por via aérea, aquaviária ou ferroviária, referente ao mês de março/2013.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 4 UPF/PR.

ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES (INTERESTADUAL)
Recolhimento do imposto retido por contribuintes de outros Estados, a favor do Paraná, referente aos fatos geradores de março/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES (INTERNO)
Recolhimento do imposto retido por contribuintes estabelecidos no território paranaense, exceto refinarias de petróleo, referente aos fatos geradores de março/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.

ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município de Curitiba)
» ISS FIXO/AUTÔNOMOS E SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS
Recolhimento da 2ª parcela do imposto relativo ao exercício de 2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Sobre o tributo e as parcelas vencidas incidirão juros de 1% ao mês ou fração, atualização monetária, conforme os índices divulgados pela Secretaria de Finanças, bem como multa moratória a partir da data do vencimento na proporção de 0,33% ao dia, limitado a 10%.
----------------------------------------------------------------------------------------------
PERNAMBUCO
ICMS/NORMAL - OUTRAS OBRIGAÇÕES
» ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECF
Apresentar à Repartição Fiscal Estadual a que estiverem vinculados, as 1ª e 2ª vias, opcionalmente, de um ou do outro atestado, referente a março/2013.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- R$ 65,15 de multa por documento.
» COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECF
Remessa, à Repartição Fiscal Estadual da respectiva Unidade da Federação a que estiver vinculado o destinatário, referente a março/2013.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- R$ 65,15 de multa por documento.

ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
» GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INTERNET
Apresentação por contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, cujo 3º dígito do número da sua inscrição no Cacepe seja 8, que realize operações de saída, sujeita a este regime, destinada a contribuinte localizado no território pernambucano, relativa ao mês de março/2013.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- R$ 65,15 por documento não apresentado.
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CANA-DE-AÇÚCAR
Recolhimento do imposto relativo à cana-de-açúcar destinada à fabricação de álcool etílico hidratado combustível, retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às entradas ocorridas no mês de março/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CERVEJA, CHOPE, CONCENTRADO, XAROPE, REFRIGERANTE, ÁGUA MINERAL E TRIGO EM GRÃO
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às operações realizadas no mês de março/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às operações realizadas no mês de março/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.

ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município do Recife)
» IPTU/TLP - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA
Recolhimento da 3ª parcela do imposto relativo aos imóveis de todos os tipos e usos, localizados nos Distritos 1º ao 6º.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO
- Ver instruções relativas ao recolhimento do ISS/IPTU em atraso.
» IPTU/TLP - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA
Recolhimento do imposto relativo aos imóveis que venham a ser lançados ou relançados, localizados nos Distritos 1º ao 6º.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO
- Ver instruções relativas ao recolhimento do ISS/IPTU em atraso.
» ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL
Recolhimento do imposto devido por sociedades civis de profissionais, pelos contribuintes tributados pelo preço do serviço ou enquadrados no regime de estimativa, e quando se tratar de desconto na fonte, relativo ao mês de competência março/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Ver instruções relativas ao recolhimento do ISS/IPTU em atraso.
» ISS/RECOLHIMENTO ESPECIAL
Recolhimento do imposto devido pelos hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres, pelos serviços prestados para operadores de planos, seguros e cooperativas de saúde e que tenham aderido ao sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica-NFSE, relativo ao mês de competência janeiro/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Ver instruções relativas ao recolhimento do ISS/IPTU em atraso.
----------------------------------------------------------------------------------------------
DISTRITO FEDERAL
ICMS PRÓPRIO/ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES
» ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECF
Apresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, todas as vias do atestado, referente a março/2013.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 841,27.
» COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECF
Remessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente a março/2013.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 841,27.
» ICMS/INDÚSTRIAS
Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais que não possuam prazos específicos, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a fevereiro/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
» ICMS/PRODUTOR RURAL
Recolhimento do imposto devido, inclusive do diferencial de alíquota, relativo a fevereiro/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
» IPVA
Recolhimento da parcela única ou da 1ª parcela, relativo aos veículos automotores com placas finais 5 e 6.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática.
» RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS - DIREITOS AUTORAIS, ARTÍSTICOS E CONEXOS
Remessa pelas empresas produtoras de discos fonográficos ou de outros suportes com som gravado, à repartição fiscal a que estiver vinculado, bem como ao Departamento da Receita Federal, referente a março/2013. (Com a identificação dos beneficiários, seus domicílios e inscrições no CPF-MF)
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 280,42.

ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
» GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Remessa, à Subsecretaria da Receita, por contribuinte que promover operações e prestações sujeitas ao regime de substituição tributária, com destino a contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF), ou que adquirir mercadorias ou serviços sujeitos ao regime de substituição tributária, relativo a março/2013, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas a este regime.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 280,42.
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO
Recolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de março/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO
Recolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de março/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
----------------------------------------------------------------------------------------------
ESPÍRITO SANTO
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» ARQUIVO ELETRÔNICO/EMPRESA INTERVENTORA EM ECF COM MFB
Remessa de arquivo eletrônico, pela empresa interventora em ECF com Módulo Fiscal Blindado (MFB), o fabricante ou importador de ECF, à Sefaz, contendo a relação de todas as intervenções técnicas para iniciação de ECF habilitando-o para emissão de documentos fiscais com a gravação dos dados de usuário, realizadas no mês de março/2013.
PENALIDADE:
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
» ARQUIVO ELETRÔNICO/EMPRESA INTERVENTORA EM ECF SEM MFB
Remessa de arquivo eletrônico, pela empresa interventora em ECF sem Módulo Fiscal Blindado (MFB), o fabricante ou importador de ECF, à Sefaz, contendo a relação de todos os equipamentos iniciados no mês de março/2013.
PENALIDADE:
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
» ARQUIVO ELETRÔNICO/INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS SENHAS DE ECF PARA HABILITAÇÃO DA GRAVAÇÃO DOS DADOS RELATIVOS AO ESTABELECIMENTO USUÁRIO
Remessa de arquivo eletrônico, pelo fabricante ou importador de ECF, à Sefaz, contendo as informações relativas às senhas informadas no mês de março/2013, independentemente do local de destino do equipamento.
PENALIDADE:
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
» ARQUIVO ELETRÔNICO/RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL COMERCIALIZADOS
Remessa de arquivo eletrônico, pelo fabricante ou importador de ECF, à Sefaz, contendo a relação de todos os ECFs comercializados no mês de março/2013.
PENALIDADE:
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
» ARQUIVO ELETRÔNICO/SAÍDA DE ECF DE ESTABELECIMENTO USUÁRIO
Remessa de arquivo eletrônico, pelo estabelecimento usuário de ECF que promover a saída, interna ou interestadual, de ECF novo ou usado, contendo a relação dos ECF movimentados no mês de março/2013.
PENALIDADE:
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
» ICMS/OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU REALIZADAS POR COMERCIAL ATACADISTA
Recolhimento do imposto, exceto por aqueles que tenham prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos em março/2013.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
» IPVA
Recolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da 1ª cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 43, 44, 45 e 51.
PENALIDADE:
I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento;
II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
» NOTA FISCAL DE SAÍDA INTERNA DE BOVINO PRECOCE
Apresentação da 2ª via, juntamente com o Atestado fornecido pelo Idaf e o comprovante de recolhimento do imposto, relativamente às operações beneficiadas com crédito presumido realizadas no mês de março/2013.
PENALIDADE:
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.

ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, referente às operações ocorridas no mês de março/2013, com: cimento de qualquer tipo, exceto o branco e derivados ou não de petróleo - operações internas e interestaduais.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.

ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município de Vitória)
» ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL
Recolhimento do imposto devido com base no preço dos serviços, bem como por estimativa e pela retenção na fonte, referente ao mês de março/2013.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Multa moratória de 0,4% por dia de atraso até o limite máximo de 10%;
- Juros de 1% ao mês a contar da ocorrência do fato gerador.
----------------------------------------------------------------------------------------------
GOIÁS
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES
» ATESTADO E RELAÇÃO DE ENTREGA DE ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF
Apresentar, à agência fazendária a que estiver vinculado o estabelecimento usuário, as 1as vias do atestado, bem como da relação, referente a março/2013.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
- R$ 297,25 por mês ou fração pela não apresentação do documento.
» COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECF
Envio do arquivo eletrônico, à Gerência de Arrecadação e Fiscalização, referente às saídas de ECF promovidas no mês de março/2013.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
- R$ 297,25 por mês ou fração pela não apresentação do documento.
» ICMS/COMÉRCIO/INDÚSTRIA/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquotas, referente a março/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
» ICMS/GERADOR, DISTRIBUIDOR E FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA
Recolhimento da 1ª parcela do imposto relativo ao mês de março/2013.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.

ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município de Goiânia)
» DEMONSTRATIVO FISCAL MENSAL DE TRANSPORTE METROPOLITANO - MODELO "B-1"
Entrega, pelas empresas de transporte coletivo urbano de passageiros ao Núcleo de Fiscalização Tributária, contendo o resumo de toda movimentação mensal com base nos demonstrativos, emitidos diariamente, referente a março/2013.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA:
- Sem penalidade específica prevista na legislação.
» GUIA DE RECOLHIMENTO DO ISS - SEM MOVIMENTO
Entrega pelos contribuintes do ISS que não tiveram movimento econômico, contendo indicação dessa circunstância, relativa ao mês de março/2013.
PENALIDADE: ENTREGA FORA DO PRAZO:
- R$ 17,81 (dezessete vírgula e um centésimo) Ufir.
» ISS - EMPRESAS EM GERAL
Recolhimento pelas empresas, do imposto devido, inclusive o retido na fonte, relativo aos fatos geradores ocorridos em março/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. instruções relativas ao recolhimento do ISS em atraso.
----------------------------------------------------------------------------------------------
RIO GRANDE DO SUL
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
Remessa, via internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas, relativamente a março/2013.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO ENTREGA:
- 120 UPF-RS por guia.
» ICMS/ABATEDOR E SEUS ESTABELECIMENTOS INSCRITOS COMO PONTO DE VENDA OU DE DISTRIBUIÇÃO, CARNE VERDE DE AVES, INCLUSIVE AS SIMPLESMENTE TEMPERADAS
Recolhimento, pelas empresas que tenham efetuado o abate em estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (Serpa), ou em outro órgão Federal ou Estadual de igual competência de inspeção, referente às saídas ocorridas no mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
» ICMS/CIMENTO - APURAÇÃO DECENDIAL
Recolhimento do imposto, referente ao 3º decêndio de março/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
» ICMS/CIMENTO - APURAÇÃO MENSAL
Recolhimento do valor necessário à complementação do efetivo montante do imposto devido no mês de março/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
» ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS - APURAÇÃO MENSAL
Recolhimento do valor necessário à complementação do efetivo montante do imposto devido no mês de março/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
» ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO (OPÇÃO)
Recolhimento de março/2013, no mínimo, 70% do imposto devido do mês de fevereiro/2013, pelos prestadores de serviços aeroviários, exceto as prestações de serviços efetuadas por táxi-aéreo.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
» PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS
Transmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 0, exceto aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, e aos Cupons Fiscais emitidos no mês de março/2013.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO ENTREGA:
- Multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de apuração a que se referirem as informações.

ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
» GIA/ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrega da GIA/ST, via internet, pelos substitutos tributários estabelecidos em outras Unidades da Federação que efetuarem operações com contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul, sujeitas ao regime de substituição tributária, bem como pela distribuidora, importador e TRR localizados em outra Unidade da Federação que destinem combustíveis derivados de petróleo e este Estado cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, referente ao mês de março/2013.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO ENTREGA:
- 120 UPF-RS, por guia.
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO
Recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações realizadas no mês de março/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO - APURAÇÃO DECENDIAL
Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 3º decêndio de março/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO (INTERESTADUAL)
Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 3º decêndio de março/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso.
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, LUBRIFICANTES E GÁS NATURAL - APURAÇÃO MENSAL
Recolhimento do valor necessário à complementação do efetivo montante do imposto devido no mês de março/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.

ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município de Porto Alegre)
» ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL
Recolhimento do imposto devido em razão dos serviços prestados no mês de março/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela de Recolhimento em Atraso do ISS.
» ISS/DECLARAÇÃO MENSAL - ESCRITURAÇÃO ELETRÔNICA DO LIVRO FISCAL
Apresentação, via internet ou por meio magnético, pelos contribuintes obrigados ou que optaram pela utilização, referente ao mês de março/2013.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 118 UFM.
» ISS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto, pelos contribuintes substitutos, relativamente ao mês de março/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela de Recolhimento em Atraso do ISS.
----------------------------------------------------------------------------------------------
MINAS GERAIS
» ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1
Entrega da Dapi, referente ao mês de março/2013.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes:
a) prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi-aéreo;
b) Conab/PGPM.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 Ufemg, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
» ICMS/ABATEDOR OU FRIGORÍFICO DE AVES OU SUÍNOS, E RESPECTIVO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO EXCLUSIVO
Recolhimento do imposto referente ao mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
 - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
» ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA SITUADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO
Recolhimento do imposto relativo ao mês de março/2013, no caso de prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas neste Estado e em outra Unidade da Federação.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
» MEMORANDO/EXPORTAÇÃO
Entrega, na Repartição Fazendária de sua circunscrição, da cópia do memorando-exportação, relativamente aos embarques ocorridos no mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 1.000 Ufemg, por intimação.
» RELAÇÃO DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS ISENTAS DESTINADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
Entrega do arquivo magnético contendo as informações relativas às saídas isentas de mercadorias, bens e serviços destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias ou fundações, referente ao mês de março/2013.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 1.000 Ufemg, por intimação.
» RELAÇÃO DE SAÍDA DE EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL - ARQUIVO ELETRÔNICO
Remessa de arquivo eletrônico pelo fabricante ou importador de ECF à Secretaria de Estado de Fazenda, contendo a relação de todas as operações de saída de equipamentos ECF realizadas no mês de março/2013, exceto as saídas relacionadas à assistência técnica.
PENALIDADE
Multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo:
- 1.000 Ufemg, por intimação.

ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
» GIA/ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a março/2013.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 Ufemg, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
----------------------------------------------------------------------------------------------
BAHIA
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL/DEMONSTRATIVO DAS REMESSAS E DEVOLUÇÕES/ARQUIVO MAGNÉTICO
Remessa do arquivo magnético, contendo o demonstrativo de todas as remessas efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, à repartição fiscal a que esteja vinculado, pelos estabelecimentos consignantes, referente ao mês de março/2013.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PADRÃO: - Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período.
» RELAÇÃO DE INTERVENÇÕES TÉCNICAS DE PEDIDO DE USO DE ECF
Envio à GEAFI - Gerência de Automação Fiscal, pela empresa credenciada a intervir em ECF, do arquivo eletrônico, gravado em mídia ótica, conforme leiaute estabelecido no Anexo V do Convênio ICMS 09/2009, contendo a relação de todas as intervenções técnicas de pedido de uso de ECF realizadas no mês de março/2013.
PENALIDADE: - Sem penalidade específica.

ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
» GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Apresentação, por meio eletrônico de transmissão de dados, pelos sujeitos passivos por substituição, inscritos no cadastro estadual na condição de Contribuinte Substituto (CS), ainda que no período de apuração não tenha ocorrido operação sujeita à substituição tributária, referente ao mês de março/2013.
PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO OU FORA DO PRAZO: - Multa de R$ 460,00.
» ICMS/ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA/FABRICANTE DE MASSAS ALIMENTÍCIAS, BISCOITOS OU BOLACHAS
Recolhimento do imposto devido por antecipação, apurado na forma do artigo 377 do RICMS-BA, pelos contribuintes detentores de regime especial, relativamente às entradas de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, oriundas do exterior ou de outras Unidades da Federação, ocorridas no mês de março/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.

ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município do Salvador)
» DMS - DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS - PRESTADORES E TOMADORES DE SERVIÇO - MENSAL
Transmissão pelos contribuintes prestadores e tomadores de serviços contendo informações sobre a utilização do seu documento fiscal, serviços tomados, movimento econômico, deduções realizadas para apuração da base de cálculo do ISS e dados cadastrais, referente ao mês de março/2013.
Esta obrigação também deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes:
- As ME e EPP enquadradas no Simples Nacional;
- As empresas com atividade de escritório virtual e os contribuintes ali instalados independentemente do valor do faturamento; e
- O prestador de serviço, cuja receita bruta anual do ano anterior, decorrente de prestações de serviços, tenha sido inferior a R$ 60.000,00.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PRAZO E COM OMISSÃO DE DADOS: - R$ 400,00 por mês.
» DMS-IF - DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - MENSAL
Transmissão pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central, e o prestador de serviço de credenciamento de cartão de crédito, exclusivamente em relação a este serviço, contendo o Módulo de Apuração Mensal do ISS, referente ao mês de março/2013.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PRAZO E COM OMISSÃO DE DADOS: - R$ 400,00 por mês.
----------------------------------------------------------------------------------------------
CEARÁ
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - ESTABELECIMENTOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E ASSEMELHADOS
Recolhimento do diferencial de alíquotas, relativo às entradas interestaduais ocorridas no mês de novembro/2012.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.

ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
» GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INTERNET
Apresentação por contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, para informação e apuração do imposto devido por substituição tributária, que realize operação destinada a contribuinte localizado no território cearense, relativa ao mês de março/2013.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Sem multa específica prevista na legislação.
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTRADAS INTERESTADUAIS SEM RETENÇÃO
Recolhimento do imposto relativo à entrada de mercadoria originária de outros Estados, sem retenção, pelos contribuintes autorizados pela Secretaria de Fazenda, referente a março/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Fascículo.

ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município de Fortaleza)
» ESCRITURAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS CONTRIBUINTES EM GERAL
Escrituração com ou sem movimento, no portal da Secretaria de Finanças por todas as pessoas jurídicas de direito privado, as pessoas a elas equiparadas e todos os órgãos da administração pública, direta e indireta de quaisquer poderes, estabelecidos no Município de Fortaleza, contribuintes ou não do ISSQN, mesmo que gozem de imunidade, isenção ou regime especial de tributação (estão incluídos nesta obrigação: partidos políticos, entidades religiosas e filantrópicas, fundações de direito privado, associações inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos, condomínios edilícios, os cartórios e notarias e de registros, contribuintes prestadores de serviço por homologação, inclusive aqueles apurados por sistema de estimativa, responsáveis tributários por serviços tomados, contribuintes por substituição tributária). Estão dispensados: o Empreendedor Individual (EI), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006; Microempresa, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, que não explore atividade de prestação de serviços, e que não seja substituto tributário, referente ao mês de março/2013.
» ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL
Recolhimento do ISS devido pelas empresas e pessoas a estas equiparadas; sociedades de profissionais; contribuintes permanentes, sujeitos ao imposto por estimativa; responsáveis pela sua retenção na fonte; e estabelecimentos de diversões públicas, exceto os não permanentes ou exercidos de forma eventual, tais como shows, exposições e outros, relativo ao mês de março/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Ver instruções para recolhimento do ISS em atraso.
----------------------------------------------------------------------------------------------
SÃO PAULO
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» DECLARAÇÃO E DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO OUTORGADO/EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FONOGRÁFICOS OU DE OUTROS SUPORTES COM SOM GRAVADO
Remessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente a março/2013.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesps, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesps.
» ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118, relativo ao imposto apurado no mês de março/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS ou no Portal COAD.
» ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 2100
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990, bem como pelo estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado, relativo ao imposto apurado em fevereiro/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS ou no Portal COAD.
» ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO
Recolhimento pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi-aéreo e congêneres, que optaram pelo pagamento em prazo diferenciado, referente a 70% do imposto devido, relativo ao mês de março/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS ou no Portal COAD.
» ICMS/PRÓPRIO/REFINADOR DE PETRÓLEO E SUAS BASES/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100
Recolhimento, referente ao restante do imposto devido, relativo ao mês de março/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS ou no Portal COAD.
» REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em março/2013, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 0. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007).
IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão.
PENALIDADE: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento.
» RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS - DIREITOS AUTORAIS, ARTÍSTICOS E CONEXOS/EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FONOGRÁFICOS OU DE OUTROS SUPORTES COM SOM GRAVADO
Remessa pelas empresas produtoras de discos fonográficos ou de outros suportes com som gravado, à repartição fiscal a que estiver vinculado, bem como ao Departamento da Receita Federal, referente a março/2013.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria efetuadas no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesps, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesps.

ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
» GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Apresentação, pelos contribuintes de outras Unidades da Federação que, na condição de responsáveis, efetuem retenção do imposto a favor deste Estado, relativa ao mês de março/2013, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): - multa de 2% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 Ufesps; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente ao valor de 70 Ufesps; entrega após o décimo quinto dia - multa de 1% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140 Ufesps; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço - multa equivalente ao valor de 200 Ufesps na falta de entrega ou de 70 Ufesps na entrega após o transcurso do prazo regulamentar.
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100
Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas no mês de março/2013, pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente ao restante do imposto devido no período.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS ou no Portal COAD.

ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município de São Paulo)
» ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL
Recolhimento do imposto, pelos contribuintes em geral, relativo às prestações efetuadas em março/2013.
PENALIDADE: - Dirigir-se à repartição fiscal municipal para cálculo.
ISS/SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS
Recolhimento do imposto relativo ao 1º trimestre de 2013.
PENALIDADE: - Dirigir-se à repartição fiscal municipal para cálculo.
» NOTA FISCAL ELETRÔNICA DO TOMADOR/INTERMEDIÁRIO DE SERVIÇOS
Prazo final para emissão pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios edilícios residenciais ou comerciais, referente aos serviços tomados/intermediados no mês de março/2013, nos casos em que houver a obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS pelo tomador ou intermediário do serviço.
PENALIDADE:
- Multa equivalente a 50% do valor do imposto devido, observada a imposição mínima de R$ 1.144,96, aos tomadores de serviços responsáveis pelo pagamento do imposto que deixarem de emitir ou o fizerem com importância diversa do valor dos serviços ou com dados inexatos, nota fiscal eletrônica do tomador/intermediário de serviços.







Veja mais notícias sobre o tema

< voltar

|