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[09/04/2013 - 06:46] Veja, por Estado, quais as obrigações que devem ser cumpridas hoje, 9-4

RIO DE JANEIRO - PARANÁ - PERNAMBUCO - DISTRITO FEDERAL - ESPÍRITO SANTO - RIO GRANDE DO SUL - MINAS GERAIS - BAHIA - SÃO PAULO

RIO DE JANEIRO
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE - INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL - RESPONSABILIDADE
Recolhimento, referente a março/2013, pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando remetente ou destinatário da mercadoria ou bem e contratante do serviço.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso - ICMS.

ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Fevereiro, relativo às operações de saídas internas e interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2013, exceto cimento.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
 - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REMESSA PARA PONTO DE VENDA
Recolhimento do imposto retido pelo substituto na remessa de mercadorias para ponto de venda fixo dispensado de inscrição, referente ao mês de março/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
 - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
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PARANÁ
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
» GIA/ICMS - CONTRIBUINTE SUBSTITUTO
Entrega da GIA pelos substitutos tributários, relativamente às operações com água mineral ou potável, gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvete e acessórios ou componentes, relativamente às operações do mês de março/2013.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA:
 - Multa de 6 UPF/PR.
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIVERSOS PRODUTOS
Recolhimento do imposto retido a favor do Paraná, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2013, nas operações com água mineral ou potável, gelo, refrigerante e cerveja, inclusive chope; sorvetes de qualquer espécie e de preparados para fabricação de sorvetes em máquina; veículos; pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; cigarro e outros produtos derivados de fumo, classificados na posição 2402 e no código 2403.10.0100 da NBM/SH; tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; filme fotográfico e cinematográfico, slide, disco fonográfico e fita virgem ou gravada; rações tipo pet para animais domésticos; colchoaria; cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador; peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins; produtos farmacêuticos; lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros; lâmpadas elétricas; pilhas e baterias elétricas; aparelhos celulares e cartões inteligentes (Smart Cards e Sim Card); produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, e materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
 - V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
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PERNAMBUCO
ICMS/NORMAL - OUTRAS OBRIGAÇÕES
» ICMS/EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Recolhimento da 2ª parcela, equivalente, no mínimo, a 20% do imposto devido, referente a março/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.

ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Pernambuco, pelos contribuintes substitutos optantes do Simples Nacional, referente às operações realizadas no mês de março/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - VEÍCULOS, MOTOCICLETAS, CIGARRO, FUMO, PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA, MEDICAMENTOS, DISCO FONOGRÁFICO, TINTAS, VERNIZES E OUTROS PRODUTOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às operações realizadas no mês de março/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
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DISTRITO FEDERAL
ICMS PRÓPRIO/ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES
» IPVA
Recolhimento da parcela única ou da 1ª parcela, relativo aos veículos automotores com placas finais 3 e 4.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática.

ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIVERSOS
Recolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de março/2013, com os seguintes produtos:
- veículos, inclusive de duas rodas motorizados (motocicletas);
- pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
- medicamentos;
- tintas e vernizes e outros produtos da indústria química;
- materiais de construção;
- cigarros e artigos correlatos;
- farinha de trigo;
- disco fonográfico e fita virgem ou gravada;
- sorvete;
- aparelho e lâmina de barbear;
- isqueiro descartável;
- filme fotográfico e cinematográfico;
- slide;
- lâmpada elétrica ou eletrônica, reator e starter;
- rações tipo pet para animais domésticos;
- bateria e pilha elétrica;
- energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização;
- materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno; e
- materiais elétricos.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SAÍDAS PARA REVENDEDORES QUE EFETUEM VENDA PORTA-A-PORTA
Recolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de março/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO PRESTADOS POR CONTRIBUINTE NÃO INSCRITO NO CF/DF
Recolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às prestações realizadas no mês de março/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
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ESPÍRITO SANTO
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» IPVA
Recolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da 1ª cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 34, 35, 41 e 42.
PENALIDADE:
I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento;
II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.

ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, relativo às operações realizadas no mês de março/2013, com: derivados do fumo; cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável e gelo classificados nas posições 22.01 a 22.03 NBM/SH; açúcar; produtos farmacêuticos; picolés, sorvetes e acessórios ou componentes destinados a integrar ou acondicionar o sorvete, tais como: casquinhas, coberturas, copos ou copinhos, palitos, pazinhas, taças, recipientes, xaropes e outros; pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, classificados nas posições 4011 e 4013 e na subposição 4012.90 da NCM/SH; tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; veículos novos com seus respectivos acessórios; filme fotográfico e cinematográfico e slide; aparelhos de barbear, lâminas de barbear e isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis; lâmpada elétrica e eletrônica; reator e starter; pilhas e baterias elétricas, e acumuladores elétricos; disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem; material de construção - telhas, cumeeiras e caixas d'água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas; rações tipo pet para animais domésticos; aparelhos celulares e cartões inteligentes; autopeças; vermute e outros vinhos de uvas frescas, aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, classificados na posição 22.05, e bebidas alcoólicas quentes, classificadas na posição 22.08 da NCM/SH; colchoaria; bebidas quentes.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
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RIO GRANDE DO SUL
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» IPVA
Recolhimento pelos proprietários de veículos automotores terrestres usados com finam de placa 02, 12, 22, 32 e 42, relativo ao exercício de 2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Multa de 0,25% por dia de atraso, limitada a 15% como multa máxima;
- Juros: 1% ao mês, incidindo já no primeiro mês.

ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REGRA GERAL
Recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações realizadas no mês de março/2013, pelos contribuintes substitutos em geral, exceto os que tenham prazos específicos.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
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MINAS GERAIS
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1
Entrega da Dapi, referente ao mês de março/2013.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes:
a) demais atacadistas não especificados nos itens anteriores;
b) varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos;
c) prestador de serviço de transporte, exceto aéreo;
d) empresas de táxi-aéreo e congêneres;
e) indústria do fumo.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 Ufemg, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
» ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA
Recolhimento do imposto, pelos comerciantes atacadistas, exceto os que tenham prazos especificados, referente a março/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
» ICMS/COMÉRCIO VAREJISTA
Recolhimento do imposto, pelos comerciantes varejistas, inclusive supermercados, hipermercados e lojas de departamento, exceto os que tenham prazos específicos, referente ao mês de março/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
» ICMS/COOPERATIVAS OU ASSOCIAÇÕES COM INSCRIÇÃO COLETIVA
Recolhimento do imposto devido pelas cooperativas ou associações de pequenos comerciantes, comerciantes ambulantes, de produtores artesanais, de pequenos produtores da agricultura familiar e garimpeiros com inscrição coletiva, relativamente a março/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
» ICMS/FABRICANTES DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS, ARTIGOS DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS
Recolhimento do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
» ICMS/FABRICANTES DE BRINQUEDOS E OUTROS JOGOS RECREATIVOS
Recolhimento do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
» ICMS/FABRICANTES DE FRALDAS DESCARTÁVEIS
Recolhimento do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
» ICMS/INDÚSTRIA DO FUMO
Recolhimento da diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na primeira parcela, relativo ao mês de março/2013.
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
» ICMS/TRANSPORTADOR INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL
Recolhimento do imposto devido sobre a prestação de serviço de transporte exceto o aéreo e aqueles que tenham prazos específicos, referente ao mês de março/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
 - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.

ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA IMPORTAÇÃO, LICITAÇÃO, FRETE E ENTRADAS MEDIANTE REGIME ESPECIAL
Recolhimento do imposto relativo às mercadorias importadas ou adquiridas em licitação, ao frete quando não for possível incluí-lo na base de cálculo da respectiva mercadoria e nas entradas mediante regime especial, relativamente ao mês de março/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR SAÍDAS
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente às operações e prestações realizadas no mês de março/2013, com as mercadorias e serviços sujeitos a esse regime, exceto aqueles com prazo específico.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
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BAHIA
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» ICMS/CONTRIBUINTES SUJEITOS AO REGIME DE CONTA-CORRENTE FISCAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO
Recolhimento do imposto apurado no mês de março/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
» ICMS/DIFERIMENTO - ENTRADA DA MERCADORIA NO ESTABELECIMENTO DO RESPONSÁVEL
Recolhimento do imposto quando o termo final do diferimento for a entrada da mercadoria no estabelecimento do responsável ocorrida no mês de março/2013, mediante documento de arrecadação distinto.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
» ICMS/RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Recolhimento do imposto devido por responsabilidade, referente ao mês de março/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
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SÃO PAULO
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» ICMS/REGIME ESPECIAL/ENCOMENDA AÉREA INTERNACIONAL
Recolhimento pelos contribuintes autorizados, referente ao mês de março/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS ou no Portal COAD.

ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1090
Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas, no mês de março/2013, com tintas, vernizes e outros produtos químicos, energia elétrica, veículo novo, veículo automotor de duas rodas, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, fumo e seus sucedâneos manufaturados, sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina, bem como pelo contribuinte enquadrado em código de CNAE-Fiscal que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS ou no Portal COAD.







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