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[01/04/2013 - 14:24] Cancelamento de NF-e por Evento será obrigatório a partir de abril

De acordo com o Ajuste Sinief 16/2012, a partir de 1-4-2013, somente será possível cancelar uma Nota Fiscal eletrônica (NF-e) por meio da chamada Modalidade por Evento.

O Cancelamento por Evento foi disciplinado por meio da Nota Técnica 2011.006, e está em funcionamento, em produção, desde julho de 2012. Com isso, a outra forma de cancelamento, Cancelamento pelo webservice próprio – convencional, ficou disponível somente até o dia 31-3-2013.

Recomenda-se que os emitentes de NF-e contatem os responsáveis pelos seus sistemas emissores para confirmar se a funcionalidade do cancelamento já está implementada sob a forma de evento. No Programa Emissor de NF-e público, o cancelamento já está sendo tratado como evento.






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