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[18/03/2013 - 06:27] Veja, por Estado, quais as obrigações que devem ser cumpridas hoje, 18-3

SANTA CATARINA - RIO DE JANEIRO - PARANÁ - ESPÍRITO SANTO - GOIÁS - RIO GRANDE DO SUL - MINAS GERAIS - BAHIA - SÃO PAULO

SANTA CATARINA
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» ICMS/ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, DISTRIBUIDORES OU ATACADISTAS DE GASOLINA, ÓLEO DIESEL, ÁLCOOL CARBURANTE OU GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
a) Recolhimento da antecipação de março/2013, equivalente a 100% do montante devido em fevereiro/2013;
b) Recolhimento do valor remanescente do saldo do valor apurado relativo a fevereiro/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS.
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RIO DE JANEIRO
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de fevereiro/2013, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 6, 7 e 8.
PENALIDADE:
- V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
» IPVA
Recolhimento da 2ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 7.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
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PARANÁ
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» IPVA
Recolhimento da parcela única, sem bonificação, ou da 1ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 6, relativamente ao exercício de 2013.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. os mesmos critérios para pagamento de ICMS em atraso.
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ESPÍRITO SANTO
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» ICMS/COMÉRCIO
Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos, inclusive os atacadistas, hipermercados, supermercados e mercearias, exceto as que tenham prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos em fevereiro/2013.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
» ICMS/SERVIÇOS
Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, relativamente aos fatos geradores ocorridos em fevereiro/2013.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
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GOIÁS
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES
» ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Recolhimento da 2ª parcela do imposto relativo ao mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
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RIO GRANDE DO SUL
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS
Transmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 8, exceto aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, e aos Cupons Fiscais emitidos no mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO ENTREGA:
- Multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de apuração a que se referirem as informações.
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MINAS GERAIS
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» IPVA
Recolhimento da 3ª parcela, referente aos veículos usados com final de placa 3.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Multa de 0,3% do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento ;
- Multa de 20% do valor do imposto quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento;
- Juros de mora equivalente a taxa SELIC.
» TAXA FLORESTAL
Recolhimento pelas indústrias, relativamente aos produtos ou subprodutos florestais usados, transformados, empregados ou vendidos durante a 1ª quinzena de março/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. os mesmos critérios utilizados para recolhimento do ICMS.
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BAHIA
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» IPVA
Recolhimento pelos proprietários de veículos usados, referente ao exercício de 2013, da cota única, com desconto de 5%, ou 1ª cota, para os veículos com final de placa 1.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Informativo.
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SÃO PAULO
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNET
Remessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 5, 6 e 7, referente ao mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): - multa de 2% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 Ufesps; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente ao valor de 70 Ufesps; entrega após o décimo quinto dia - multa de 1% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140 Ufesps; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço - multa equivalente ao valor de 200 Ufesps na falta de entrega ou de 70 Ufesps na entrega após o transcurso do prazo regulamentar.
» IPVA
Recolhimento da 3ª parcela pelos proprietários de veículos com final de placa 4, referente ao exercício de 2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - Acréscimos moratórios de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, calculado sobre o valor do imposto. Sobre o valor do imposto mais os acréscimos moratórios e eventual multa punitiva, serão exigidos juros de mora calculados com base na taxa Selic.
» REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em fevereiro/2013, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 8.
IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão.
PENALIDADE: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento.







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