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[15/03/2013 - 07:28] Veja, por Estado, quais as obrigações que devem ser cumpridas hoje, 15-3

SANTA CATARINA - RIO DE JANEIRO - PARANÁ - PERNAMBUCO - DISTRITO FEDERAL - ESPÍRITO SANTO - GOIÁS - RIO GRANDE DO SUL - MINAS GERAIS - BAHIA - CEARÁ - SÃO PAULO

SANTA CATARINA
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS
Informação, na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda na Internet, dos dados relativos ao estoque e a leitura dos encerrantes dos bicos de abastecimento de combustíveis, com o envio de cópia digital do relatório de encerrantes emitido pelo Programa Aplicativo Fiscal após a impressão da Redução "Z" do último dia do mês, exceto pelos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital que por meio da qual declarar as informações, referente ao mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE: Sem penalidade específica.

ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município de Florianópolis)
» ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL
Recolhimento do imposto devido, referente ao mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 50% do valor do imposto.
» ISS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, relativo ao mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 100% do valor do imposto.
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RIO DE JANEIRO
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL
Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 0,25% do valor de saídas ou prestações igual ou inferior a R$ 200.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não inferior a R$ 250,00 e não superior a R$ 500,00;
- 0,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 200.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 20.000,00;
- 0,75% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 4.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 75.000,00;
- 1,0% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 10.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 400.000,00;
- 1,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 600.000,00.
» GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de fevereiro/2013, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 5.
PENALIDADE:
- V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
» ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE (DECRETO 31.235/2002)
Recolhimento do imposto complementar, se for o caso, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 393 Sefaz/2011, conforme determina o Decreto 42.859/2011, relativamente ao mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
» PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
Remessa pelos contribuintes usuários do sistema de processamento eletrônico de dados, do arquivo magnético relativo ao mês de fevereiro/2013, observando-se que deverá ser elaborado um arquivo para cada Unidade da Federação.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica.
» USUÁRIO DE ECF - TRANSFERÊNCIA DO ARQUIVO MFD - ARQUIVO TXT
Transmissão dos arquivos TXT com dados da MFD, relativamente às operações realizadas em fevereiro/2013, exceto pelos estabelecimentos usuários da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 0,25% do valor de saídas ou prestações igual ou inferior a R$ 200.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não inferior a R$ 250,00 e não superior a R$ 500,00;
- 0,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 200.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 20.000,00;
- 0,75% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 4.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 75.000,00;
- 1,0% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 10.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 400.000,00;
- 1,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 600.000,00.
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PARANÁ
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» ARQUIVO MAGNÉTICO
Remessa do arquivo magnético pelo contribuinte estabelecido nesta ou em outra unidade federada, com registro fiscal das operações e prestações realizadas no mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 6 UPF/PR.
» GIA/ICMS
Entrega pelos contribuintes com finais de inscrição 9 e 0, referente a fevereiro/2013.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 6 UPF/PR.
ICMS/AUTOLANÇAMENTO
Recolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição 9 e 0, referente a fevereiro/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
 - V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
» ICMS/SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NOS CNAE ESPECIFICADOS
Recolhimento da complementação do imposto relativo à prestação de serviço de comunicação pelos contribuintes enquadrados nos códigos CNAE - versão 2.0 - 6110-8/01, 6110-8/02, 6110-8/99, 6120-5/01, 6120-5/02, 6120-5/99 ou 6130-2/00, referente ao mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
» IPVA
Recolhimento da parcela única, sem bonificação, ou da 1ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 5, relativamente ao exercício de 2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. os mesmos critérios para pagamento de ICMS em atraso.

ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
» ARQUIVO MAGNÉTICO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REGISTRO FISCAL DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
Transmissão, por meio eletrônico, pelos contribuintes substitutos tributários, do arquivo magnético, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas em fevereiro/2013, ou com seus totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária.
NOTA: Este arquivo magnético substitui o exigido pelo artigo 449 do RICMS-PR, desde que inclua todas as operações citadas no referido artigo, mesmo que não realizadas sob o regime de substituição tributária.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 6 UPF/PR.
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO
Recolhimento do imposto retido a favor do Paraná, referente aos fatos geradores de fevereiro/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.

ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município de Curitiba)
» IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXA DE COLETA DE LIXO
Recolhimento da 2ª parcela do ano de 2013, pelos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, relativamente aos imóveis com indicação fiscal dígitos 9 e 0, bem como pelos que optaram pelo débito automático, independente do dígito.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
 - Sobre o tributo e as parcelas vencidas incidirão juros de 1% ao mês ou fração, atualização monetária, conforme os índices divulgados pela Secretaria de Finanças, bem como multa moratória a partir da data do vencimento na proporção de 0,33% ao dia, limitado a 10%.
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PERNAMBUCO
ICMS/NORMAL - OUTRAS OBRIGAÇÕES
» ICMS/ATACADISTA
Recolhimento do imposto, pelos contribuintes atacadistas inscritos no Cacepe nos códigos do CNAE-Fiscal não relacionados em outros prazos, referente a fevereiro/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
» ICMS/ESTIMATIVA
Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados no regime de estimativa, referente ao mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
» ICMS/INDÚSTRIAS
Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais inscritos no Cacepe com os códigos do CNAE-Fiscal: 1111-9/01, 1111-9/02, 1113-5/02 e 1122-4/01, referente a fevereiro/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
 - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
» ICMS/PRODUTOR INSCRITO NO CACEPE
Recolhimento do imposto por todos os produtores inscritos no Cacepe, referente ao mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
» ICMS/RESTAURANTES, CAFÉS, HOTÉIS E SIMILARES
Recolhimento do imposto pelos restaurantes, referente a fevereiro/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
» ICMS/SERVIÇOS DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO
Recolhimento do imposto, pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte ou comunicação, referente a fevereiro/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
» ICMS/VAREJISTAS
Recolhimento do imposto relativo ao mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
» IPVA
Recolhimento pelos proprietários de veículos usados, da parcela única ou da 1ª parcela dos veículos com final de placa 5, 6 e 7 referente ao exercício de 2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Ver instruções relativas ao recolhimento do IPVA em atraso, no Informativo.

ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às operações realizadas no mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
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DISTRITO FEDERAL
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BEBIDAS
Recolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
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ESPÍRITO SANTO
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» DIEF - DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
Entrega via internet, com dados relativos ao mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE:
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
» MAPA DE PRODUÇÃO DE LEITE
Apresentação à repartição Fazendária, pelas cooperativas e empresas de laticínios, relativamente às entradas de leite e de creme de leite ocorridas no mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE:
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
» RELAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE COURO
Entrega, à repartição fiscal, pelos curtumes e estabelecimentos congêneres, relativa às entradas ocorridas no mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE:
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.

ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, relativo às operações ocorridas no mês de fevereiro/2013, com: café torrado ou moído; biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo); óleos comestíveis, inclusive azeite; operações relativas à venda por sistema de marketing  porta a porta a consumidor  final.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.

ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município de Vitória)
» IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - E TAXAS
Recolhimento da parcela única, com desconto de 5%, ou da 1ª parcela, relativamente ao exercício de 2013.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Multa moratória de 0,4% por dia de atraso até o limite máximo de 10%;
- Juros de 1% ao mês a contar da ocorrência do fato gerador.
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GOIÁS
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES
» DPI - DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES - MENSAL
Transmissão, via internet, pelos contribuintes inscritos no CCE, exceto pelos possuidores de atividade principal codificada em CNAE-Fiscal iniciado com 45, 46, 47, 55 ou 56, mesmo que não tenha realizado operação ou prestação, no mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
- por documento de informação e apuração do imposto, sucessiva e cumulativamente, no valor de:
a) R$ 562,93;
b) R$ 1.125,87, quando o descumprimento da obrigação persistir por mais de 10 (dez) dias, contados da data de ciência da exigência prevista na alínea "a";
c) R$ 1.688,80 ou o equivalente à aplicação do percentual de 1% sobre o valor das operações ou prestações sujeitas ao ICMS realizadas no período correspondente, o que for maior, quando o descumprimento da obrigação persistir por mais de 10 dias, contados da data de ciência da exigência prevista na alínea "b".
» EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL
Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE: - Sem penalidade específica prevista na legislação.

ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município de Goiânia)
» TAXA DE LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES POLUIDORAS SONORA E VISUAL, INCLUSIVE DE PUBLICIDADE EM GERAL
Recolhimento relativo ao mês de março/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Sem penalidade específica prevista na legislação.
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RIO GRANDE DO SUL
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
Remessa do arquivo magnético relativo ao mês de fevereiro/2013, caso o contribuinte adote o sistema de processamento de dados.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 5 UPF-RS por documento não entregue, não inferior a 30 UPF-RS.
» EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL
Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica prevista na legislação.
» GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - TELECOMUNICAÇÃO
Remessa, via internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de telecomunicações, relativamente a fevereiro/2013.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO ENTREGA:
- 120 UPF-RS, por guia.
» GIA-CDO - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DA TAXA DE COOPERAÇÃO E DEFESA DA ORIZICULTURA
Preenchimento, via internet, pelos beneficiadores de arroz e quem promover vendas de arroz em casca para fora do estado, referente ao mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO ENTREGA:
- 120 UPF-RS, por guia.
» GUIA INFORMATIVA (GI) - MODELO B
Entrega, através da internet, pelo contribuinte, exceto produtor rural, contendo as informações relativas ao ano de 2012.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
» ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS - APURAÇÃO DECENDIAL
Recolhimento do imposto, pelos contribuintes distribuidores, relativamente às saídas efetuadas no 1º decêndio de março/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
» PRODUTOR RURAL - TALONÁRIOS DE NFP
Entrega, na Prefeitura Municipal do domicílio, dos talonários de Nota Fiscal de Produtor referentes às operações realizadas em 2012, e todos os talonários, em seu poder, que contenham NFPs não utilizados.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
» PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS
Transmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 5, exceto aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, e aos Cupons Fiscais emitidos no mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO ENTREGA:
- Multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de apuração a que se referirem as informações.

ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
» SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/ARQUIVO - REGISTRO FISCAL DAS OPERAÇÕES
Remessa, através da internet, pelo substituto tributário, assim como a distribuidora, o importador e o TRR localizados em outra Unidade da Federação que destinarem combustíveis derivados de petróleo a este Estado cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, ao Departamento da Receita Pública Estadual, do arquivo com registro fiscal das operações efetuadas no mês de fevereiro/2013, destinadas a este Estado, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária.
NOTA: Este arquivo substitui o exigido pela cláusula nona do Convênio ICMS 57/95, desde que inclua, mensalmente, todas as operações citadas na referida cláusula, mesmo que não realizadas sob o regime de substituição tributária.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO ENTREGA:
- 120 UPF-RS, por guia.
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MINAS GERAIS
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» ADMINISTRADORA DE CARTÃO/ARQUIVO ELETRÔNICO
Entrega do arquivo eletrônico pelas administradoras de cartões de crédito e de débito em conta-corrente, empresas que prestam serviços operacionais relacionados à administração de cartões e empresas similares, contendo as informações referentes à totalidade das operações e prestações realizadas no mês de fevereiro/2013, pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS constantes do Cadastro Resumido de Contribuintes do ICMS, cujos pagamentos sejam realizados por meio de seus sistemas de crédito.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 15.000 Ufemg.
» DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1
Entrega da Dapi, referente ao mês de fevereiro/2013.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes:
a) demais indústrias não especificadas nos prazos anteriores;
b) extrator de substâncias minerais ou fósseis.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 Ufemg, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
» EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL/RELAÇÃO DAS OPERAÇÕES
Entrega, na Repartição Fazendária de circunscrição do estabelecimento centralizador, da relação das operações de arrendamento mercantil realizadas no mês de fevereiro/2013, podendo ser entregue em arquivo magnético.
PENALIDADE
- Perda do direito de dispensa de escrituração dos livros fiscais.
» ICMS/EXTRATORES
Recolhimento do imposto, relativamente às operações com substâncias minerais ou fósseis, realizadas no mês de fevereiro/2013, exceto os contribuintes que tenham prazos específicos.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
» ICMS/INDÚSTRIAS
Recolhimento do imposto pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
» ICMS/ME/EPP/EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - OPERAÇÕES NÃO ALCANÇADAS PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL
Recolhimento do ICMS relativo às operações não alcançadas pelo regime do Simples Nacional, referente ao mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
» IPVA
Recolhimento da 3ª parcela, referente aos veículos usados com final de placa 2.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Multa de 0,3% do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento ;
- Multa de 20% do valor do imposto quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento;
- Juros de mora equivalente a taxa SELIC.
» NOTA FISCAL DE PRODUTOR/APRESENTAÇÃO DOS BLOCOS
Apresentação pelo IEF, pelas cooperativas, pelas entidades de classe e pelos armazéns-gerais autorizados a manter em seu poder bloco de notas fiscais de produtor. O armazém-geral entregará, juntamente com o bloco de notas fiscais de produtor, o documento comprobatório do credenciamento e a 4ª via da nota fiscal emitida, pela entrada correspondente, pelo adquirente da mercadoria, relativamente documentos emitidos no mês fevereiro/2013.
PENALIDADE
- Cassação da autorização para manutenção dos blocos.
» PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO ELETRÔNICO
Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, inclusive os sujeitos passivos por substituição tributária, relativamente ao mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 5.000 Ufemg, por documento.
» PRODUTOR/NOTA FISCAL
Entrega pelo Produtor Rural, na Repartição Fazendária da circunscrição, da 4ª via da Nota Fiscal, relativamente às emissões no mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 1.000 Ufemg, por intimação.
» TAXA FLORESTAL
Recolhimento relativo às demais operações não sujeitas ao recolhimento quinzenal, referente a fevereiro/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. os mesmos critérios utilizados para recolhimento do ICMS.

ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
Recolhimento do ICMS relativo às operações sujeitas ao regime de substituição tributária devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, referente ao mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.

ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município de Belo Horizonte)
» IPTU/IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - E TAXAS
Recolhimento da 2ª parcela do IPTU e das taxas que com ele são cobradas, pelos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, referente ao exercício de 2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Lembrete divulgado no Fascículo 32/2007.
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BAHIA
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO MAGNÉTICO
Remessa, à Geafi - Gerência de Automação Fiscal, dos arquivos magnéticos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito ou de débito, realizadas no mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DOS PADRÕES: - Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período.
» DPD - DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO DO PROGRAMA DESENVOLVE
Entrega do arquivo eletrônico contendo as informações relativas ao valor de cada parcela mensal do ICMS cujo prazo de pagamento tenha sido dilatado, referente ao movimento econômico de fevereiro/2013.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PADRÃO: - Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período.
» RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS - DIREITOS AUTORAIS, ARTÍSTICOS E CONEXOS E DECLARAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO PRESUMIDO/EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FONOGRÁFICOS OU DE OUTROS SUPORTES COM SOM GRAVADO
Remessa à repartição fiscal do domicílio, bem como ao Departamento da Receita Federal, referente a fevereiro/2013.
PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO OU FORA DO PRAZO: - R$ 230,00, por mês.
» USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO ELETRÔNICO
Entrega, via Internet, através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo, chancelado eletronicamente após a transmissão, ou na repartição fazendária, pelos contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 1, 2 ou 3, referente ao movimento econômico do mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DOS PADRÕES: - Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período.

ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto, devido pelo responsável em decorrência de substituição tributária, relativo às saídas de mercadorias do estabelecimento, bem como em relação às prestações de serviços de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, referente ao mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
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CEARÁ
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» CONSTRUÇÃO CIVIL - NOTA DE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAIS PARA OBRA
Entrega da 3ª via das Notas Fiscais de transferência de material para canteiros de obras emitidas em fevereiro/2013.
PENALIDADE: - 10 Ufirce por documento não apresentado.
» DIDF - DECLARAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Apresentação, pelos estabelecimentos gráficos, ao órgão local de seu domicílio fiscal, contendo as informações do mês de fevereiro/2013, mesmo que não haja confecção de documentos fiscais no período.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA:
- 10 Ufirce por documento.
» DIEF - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NO REGIME NORMAL DE RECOLHIMENTO - MENSAL
Entrega pelos contribuintes enquadrados no Regime Normal de Recolhimento, referente ao mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA:
- 300 Ufirce por documento.
» EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO ELETRÔNICO
Entrega, pelos contribuintes obrigados, referente ao mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
» RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES DE SAÍDAS INTERESTADUAIS COM PRODUTOS DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO
Entrega preferencialmente por meio de disquete, pelo estabelecimento industrial ao Nexat do seu domicílio fiscal, de relatório das Notas Fiscais de acobertamento das saídas interestaduais de farinha de trigo e seus derivados, para fins de ressarcimento do ICMS da substituição tributária recolhido a dezembro, referente a fevereiro/2013.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 10 Ufirce por documento.
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SÃO PAULO
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
Remessa do arquivo magnético das operações e/ou prestações interestaduais efetuadas no mês de fevereiro/2013, para os contribuintes que adotam o sistema de processamento de dados.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 2% do valor das operações ou prestações do respectivo período, nunca inferior ao valor de 100 Ufesps.
» ARQUIVO MAGNÉTICO - OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS
Remessa, via internet, à Secretaria da Fazenda, pelos fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, usinas e destilarias de açúcar e álcool, distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como tal definidas e autorizadas por órgão federal competente, Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR), revendedor varejista de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo, do arquivo com o registro fiscal de todas as suas operações e prestações efetuadas a qualquer título em fevereiro/2013.
Nota 1: O revendedor varejista de combustíveis informará, além de suas aquisições, apenas as operações de saídas acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
Nota 2: Os contribuintes que adquirirem combustíveis para consumo informarão apenas:
- as aquisições acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
- que superarem no período a quantidade de 10.000 litros.
Nota 3: Os arquivos deverão ser enviados ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período, inclusive no caso de o contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente (exceto no caso de contribuinte do ICMS que apenas adquirir combustíveis para consumo).
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesps, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesps.
» ARMAZÉM ALFANDEGADO/ENTREPOSTO ADUANEIRO - RELAÇÃO DAS MERCADORIAS DEPOSITADAS
Apresentação, à repartição fiscal a que estiver vinculado, da relação das mercadorias depositadas com o fim específico de exportação, cujo prazo de 180 dias de depósito tenha expirado entre 1 e 14-3-2013.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesps, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesps.
» ARMAZÉNS-GERAIS/BALANÇO DETALHADO DAS OPERAÇÕES
Apresentar à DSF - Diretoria dos Serviços de Fiscalização da Jucesp o balanço, referente ao ano base de 2012.
PENALIDADE
ATRASO OU FALTA DE ENTREGA:
Sem penalidade específica.
» DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DE ICMS - CAFÉ CRU
Entrega, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente ao mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesps, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesps.
» ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1150
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906, relativo ao imposto apurado no mês de fevereiro/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS ou no Portal COAD.
» ICMS/ME E EPP OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL - RESPONSABILIDADE
Recolhimento do imposto devido por responsabilidade, inclusive diferencial de carga tributária, pelas microempresas e empresa de pequeno porte optantes do Simples Nacional, referente às operações realizadas em fevereiro/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS ou no Portal COAD.
» IPVA
Recolhimento da 3ª parcela pelos proprietários de veículos com final de placa 3, referente ao exercício de 2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - Acréscimos moratórios de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, calculado sobre o valor do imposto. Sobre o valor do imposto mais os acréscimos moratórios e eventual multa punitiva, serão exigidos juros de mora calculados com base na taxa Selic.
» REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em fevereiro/2013, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 5. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007).
IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão.
PENALIDADE: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento.

ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/ME E EPP OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, referente às operações realizadas em fevereiro/2013.
Obs.: Este prazo não se aplica aos contribuintes substitutos em relação às mercadorias elencadas nos itens 11 a 33 do § 1º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS, cujo prazo de recolhimento foi prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao mês de referência, para os fatos geradores ocorridos até 31-12-2012.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS ou no Portal COAD.







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